RESOLUÇÃO CFN N 466/10
LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE ENVIAR OS DOCUMENTOS
O pedido deverá ser protocolado aproximadamente 15 dias antes do vencimento da inscrição provisória.
Esta opção não se aplica no caso em que a inscrição provisória se encontra cancelada. O profissional deverá solicitar nova inscrição definitiva.
OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA: PF.ATENDIMENTO@CRN9.ORG.BR. O TÍTULO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – SEU NOME COMPLETO”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de prorrogação de inscrição(CLIQUE AQUI) preenchido, datado e assinado;
- 1 foto 3×4 atual e colorida (fundo branco, rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera) – opcional;
- Certificado de Conclusão de Curso constando a data de colação de grau (já realizada) com validade de até 06 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade especificado na declaração.
- Comprovante de residência, caso tenha sido alterado.
- Declaração de Veracidade(CLIQUE AQUI) (para as solicitações via e-mail ou ao anexar os documentos no Atendimento Online)
OBS:
NÃO ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS LISTADOS ACIMA (CÓPIA OU ORIGINAL) PELOS CORREIOS.
Não serão aceitas declarações com mais de 6 meses de emissão ou que não tenham prazo de validade especificado.
RG terá apresentação obrigatória, caso ocorra alteração de dados, inclusive data de expedição.
A carteira provisória vencida ou a vencer deverá ser devidamente descartada, tendo em vista que um novo documento será fornecido.
SOBRE A DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
A organização dos documentos digitalizados e anexados ao e-mail serão de responsabilidade do profissional, de forma a facilitar o exame do requerimento zelando pela sua qualidade e legibilidade. Após a digitalização, o profissional deverá verificar se os documentos não estão invertidos e se estão legíveis.
Os documentos deverão ser enviados no formato “Portable Document Format – PDF” em um único arquivo, na seguinte ordem:
Formulário, 1 foto 3×4 já colocada no formulário antes de digitalizar, declaração de conclusão de curso e declaração de veracidade.
TAXAS:
Emissão de carteira: R$35,17
Estar em dia com as obrigações do Conselho (não possuir débitos e/ou processos de Fiscalização ou Ético-disciplinares)
Em caso de débito, entre em contato com o setor financeiro para regularização!
Contato: financeiro@crn9.org.br
IMPORTANTE:
- O boleto de taxa de emissão de nova carteira será direcionada para o e-mail do profissional apenas após o envio dos documentos solicitados;
- A inscrição será prorrogada em até 10 dias úteis após a quitação do boleto da taxa e o profissional comunicado por e-mail. Neste momento, lhe será enviado uma Declaração Digital de Inscrição;
- A Carteira Profissional será direcionada à residência do profissional via correios e assim que possível após a ativação da inscrição;
- O processo de inscrição não sendo concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, por falta de manifestação do solicitante, este será indeferido e nova solicitação deverá ocorrer;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independente de sua efetiva atuação profissional.