LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS
A inscrição provisória poderá ser prorrogada durante o período de vigência da inscrição provisória ativa, de preferência em até 15 (quinze) dias antes do término da validade.
Inscrições provisórias vencidas não poderão ser prorrogadas. Neste caso, deverá ser requerida uma nova (link para inscrição definitiva nutricionista).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- “Formulário Prorrogação de Inscrição (CLIQUE AQUI)” devidamente preenchid0 e assinad0 (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
- Declaração de Conclusão de Curso recente, constando a data em que colou grau;
- Cópia de comprovante de endereço atual;
- Cópia de Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha alterado o nome.
Clique aqui e veja algumas orientações para preparação dos documentos.
- Atenção, somente prossiga com o requerimento de inscrição, se você pretende atuar na área de jurisdição do CRN-9: Minas Gerais. Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição. Clique aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis, após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento, e o profissional comunicado por e-mail;
- Caso o processo de inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.