A inscrição poderá ser reativada durante o período de vigência da baixa temporária a qualquer momento.
Inscrições canceladas não poderão ser reativadas. Neste caso, deverá ser requerida uma nova (link para inscrição definitiva TND).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Caso tenha inscrição provisória, mas já seja portador de diploma registrado:
- Cópia do Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico).
Caso os documentos estejam desatualizados:
- Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
- Cópia de Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha alterado o nome;
- Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
VALORES A SEREM QUITADOS PARA A REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
- Anuidade do ano corrente (R$ 283,16) proporcional (o cálculo será realizado considerando-se o mês do recebimento da solicitação de inscrição até dezembro).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para reativação é de até 30 dias úteis, após o recebimento do requerimento e do diploma (para inscrição prévia provisória), desde que não constem pendências cadastrais, de reconhecimento do curso e/ou financeiras a serem resolvidas;
- Caso o processo de reativação da inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independente de sua efetiva atuação profissional.