A Responsabilidade Técnica exercida pelo Nutricionista é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O Profissional assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição pautado em Normas Técnicas sobre o exercício da profissão e no Código de Ética dos Nutricionistas.
A assunção de responsabilidade técnica deve ser previamente solicitada pelo nutricionista ao CRN9, mediante o preenchimento e envio do formulário Solicitação de Responsabilidade Técnica através do formulário constante AQUI.
O Profissional que deixar de ser Responsável Técnico de Pessoa Jurídica ou se afastar por tempo superior a 30 dias, deve comunicar o fato ao CRN, através de formulário próprio: Comunicado de baixa/afastamento de Responsabilidade Técnica
Para solicitar a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), preencha o requerimento constante AQUI e envie para o CRN através do formulário constante AQUI. Para a emissão da ART, a pessoa jurídica deverá estar regularmente registrada ou cadastrada no CRN e com dados atualizados. Esclarecemos que este documento é solicitado pelo MAPA e para cadastrar a responsabilidade técnica no PAT e no SigPNAE.
Para mais esclarecimentos, consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 576/16.