O CRN-9 emite certidões de regularidade mediante requerimento por escrito do interessado – Requerimento de Pessoa Jurídica
Constam nas certidões os dados da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico pelo local e, qualquer alteração nas informações que constam na certidão, invalidam o documento.
Caso a substituição da certidão seja necessária apenas por alteração de dados do contrato social, a pessoa jurídica deve encaminhar a alteração contratual ou documento equivalente junto ao Requerimento de Pessoa Jurídica através do link constante AQUI . A empresa pagará a taxa para emissão de uma nova certidão emitida.
Os documentos devem ser enviados, exclusivamente, por meio do formulário constante AQUI.
Tipos de Certidões Emitidas pelo CRN – 9
Certidão de Registro e Regularidade (CRR): certifica a regularidade cadastral e financeira de uma pessoa jurídica registrada no CRN-9. A certidão tem os dados da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico pela pessoa jurídica no estado de Minas Gerais.
Critérios:
- A empresa e os nutricionistas e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
- Apresentar atualização cadastral da empresa (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e TND da empresa;
- Para concessionárias de alimentação, apresentar a atualização cadastral de todos os clientes da empresa em Minas Gerais;
- Caso o nutricionista/ TND trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
- Para cada local de atuação o nutricionista na empresa deverá ser apresentado um termo de compromisso;
- No caso de concessionárias de alimentação, para cada cliente, deverá ser apresentado um formulário de dimensionamento;
Validade da CRR:
- Anuidade do ano corrente pagas do(s) nutricionista(s), TND(s) e pessoa jurídica – CRR da pessoa jurídica é válida 30 de abril do ano seguinte.
Certidão de Registro e Regularidade de Filial (CRR de filial): certifica a regularidade cadastral e financeira de uma filial específica da pessoa jurídica registrada no CRN-9. Quando a produção de refeições ocorre em uma cozinha central e é transportada para o cliente, poderá ser solicitada a CRR de filial, desde que essa cozinha central possua um CNPJ de filial. A certidão tem os dados da filial e do nutricionista responsável técnico pela mesma.
Critérios:
- A empresa e os nutricionistas e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
- Apresentar atualização cadastral da filial (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética da filial;
- No caso de cozinha central, no Formulário termo de compromisso do nutricionista deverá ser informado os dados da cozinha central e no Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN Concessionária deverá ser informado os dados do cliente.
- Caso o nutricionista/ técnicos em Nutrição e Dietética trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
Validade da CRR de filial:
- Anuidades do ano corrente pagas do(s) nutricionista(s), TND(s) e pessoa jurídica – CRR de filial é válida 30 de abril do ano seguinte.
Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR): certifica a regularidade cadastral de uma pessoa jurídica cadastrada no CRN-9. A certidão tem os dados da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico pela PJ.
Critérios:
- Os nutricionistas e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
- Apresentar atualização cadastral da instituição (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética que trabalham no local;
- Caso o nutricionista/ técnico em Nutrição e Dietética trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
- Certidões emitidas para setores específicos de Prefeituras e outros órgãos públicos serão emitidas com os dados da pessoa jurídica e endereço do setor, caso os mesmos não tenha CNPJ próprio.
Validade da CCR:
Certidão de Regularidade da Unidade (CRU): certifica a regularidade cadastral e financeira de uma unidade específica da pessoa jurídica registrada no CRN-9. A certidão tem os dados da pessoa jurídica, dados do cliente e do nutricionista responsável técnico lotado no cliente. Tal certidão é específica para concessionárias de alimentação que tem a produção de refeições dentro da estrutura da empresa cliente.
- A empresa e o nutricionista e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
- Apresentar atualização cadastral da unidade (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética da unidade;
- Caso o nutricionista/ técnico em Nutrição e Dietética trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
- No caso de cozinha central (refeição transporta para outro local), não poderá ser emitida certidão de unidade, apenas CRR de filial.
Validade da CRU:
- Anuidade do ano corrente pagas do(s) nutricionista(s), TND(s) e pessoa jurídica – certidão é válida 30 de abril do ano seguinte.
Prazo:
Taxa:
R$ 42,83