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Solicitação de Certidão

O CRN-9 emite certidões de regularidade mediante requerimento por escrito do interessado – Requerimento de Pessoa Jurídica

Constam nas certidões os dados da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico pelo local e, qualquer alteração nas informações que constam na certidão, invalidam o documento.

Caso a substituição da certidão seja necessária apenas por alteração de dados do contrato social, a pessoa jurídica deve encaminhar a alteração contratual ou documento equivalente junto ao Requerimento de Pessoa Jurídica através do link constante AQUI . A empresa pagará a taxa para emissão de uma nova certidão emitida.

Os documentos devem ser enviados, exclusivamente, por meio do formulário constante AQUI.

Tipos de Certidões Emitidas pelo CRN – 9

Certidão de Registro e Regularidade (CRR): certifica a regularidade cadastral e financeira de uma pessoa jurídica registrada no CRN-9. A certidão tem os dados da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico pela pessoa jurídica no estado de Minas Gerais.

Critérios:

  •         A empresa e os nutricionistas e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
  •         Apresentar atualização cadastral da empresa (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e TND da empresa;
  •         Para concessionárias de alimentação, apresentar a atualização cadastral de todos os clientes da empresa em Minas Gerais;
  •         Caso o nutricionista/ TND trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
  •         Para cada local de atuação o nutricionista na empresa deverá ser apresentado um termo de compromisso;
  •         No caso de concessionárias de alimentação, para cada cliente, deverá ser apresentado um formulário de dimensionamento;

Validade da CRR:

  •         Anuidade do ano corrente pagas do(s) nutricionista(s), TND(s) e pessoa jurídica – CRR da pessoa jurídica é válida 30 de abril do ano seguinte.

 

Certidão de Registro e Regularidade de Filial (CRR de filial): certifica a regularidade cadastral e financeira de uma filial específica da pessoa jurídica registrada no CRN-9. Quando a produção de refeições ocorre em uma cozinha central e é transportada para o cliente, poderá ser solicitada a CRR de filial, desde que essa cozinha central possua um CNPJ de filial. A certidão tem os dados da filial e do nutricionista responsável técnico pela mesma.

Critérios:

  •         A empresa e os nutricionistas e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
  •         Apresentar atualização cadastral da filial (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética da filial;
  •         No caso de cozinha central, no Formulário termo de compromisso do nutricionista deverá ser informado os dados da cozinha central e no Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN Concessionária deverá ser informado os dados do cliente.
  •         Caso o nutricionista/ técnicos em Nutrição e Dietética trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;

Validade da CRR de filial:

  •         Anuidades do ano corrente pagas do(s) nutricionista(s), TND(s) e pessoa jurídica – CRR de filial é válida 30 de abril do ano seguinte.

Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR): certifica a regularidade cadastral de uma pessoa jurídica cadastrada no CRN-9. A certidão tem os dados da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico pela PJ.

Critérios:

  •         Os nutricionistas e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
  •         Apresentar atualização cadastral da instituição (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética que trabalham no local;
  •         Caso o nutricionista/ técnico em Nutrição e Dietética trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
  •         Certidões emitidas para setores específicos de Prefeituras e outros órgãos públicos serão emitidas com os dados da pessoa jurídica e endereço do setor, caso os mesmos não tenha CNPJ próprio.

Validade da CCR:

  •          1 ano

Certidão de Regularidade da Unidade (CRU): certifica a regularidade cadastral e financeira de uma unidade específica da pessoa jurídica registrada no CRN-9. A certidão tem os dados da pessoa jurídica, dados do cliente e do nutricionista responsável técnico lotado no cliente. Tal certidão é específica para concessionárias de alimentação que tem a produção de refeições dentro da estrutura da empresa cliente.

  •         A empresa e o nutricionista e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
  •         Apresentar atualização cadastral da unidade (ATUALIZAÇÃO DE DADOS), incluído todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética da unidade;
  •         Caso o nutricionista/ técnico em Nutrição e Dietética trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
  •         No caso de cozinha central (refeição transporta para outro local), não poderá ser emitida certidão de unidade, apenas CRR de filial.

 

Validade da CRU:

  •         Anuidade do ano corrente pagas do(s) nutricionista(s), TND(s) e pessoa jurídica – certidão é válida 30 de abril do ano seguinte.

Prazo:

  • 05 dias úteis

Taxa:

R$ 44,11

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.