Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera), a cabeça e o topo dos ombros devem estar posicionados de forma a ocupar 70-80% da fotografia. Para maiores informações, acesse o material de ajuda disponível em: https://carteiradigital.cfn.org.br/
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
Boletim de Ocorrência informando perda/roubo/extravio da Carteira de Identidade Profissional;
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera), a cabeça e o topo dos ombros devem estar posicionados de forma a ocupar 70-80% da fotografia. Para maiores informações, acesse o material de ajuda disponível em: https://carteiradigital.cfn.org.br/
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera), a cabeça e o topo dos ombros devem estar posicionados de forma a ocupar 70-80% da fotografia. Para maiores informações, acesse o material de ajuda disponível em: https://carteiradigital.cfn.org.br/
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
O profissional não poderá ter débitos vencidos para receber o novo documento;
A carteira a ser substituída deverá ser devidamente descartada após o recebimento do novo documento;
Caso o processo de emissão da segunda via da Carteira de Identidade Profissional não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de protocolo, por falta de manifestação do solicitante, os documentos apresentados serão inutilizados, sendo necessário o envio de nova documentação para reinício do processo;