LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- “Ficha de Inscrição” devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
- Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
- Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera), a cabeça e o topo dos ombros devem estar posicionados de forma a ocupar 70-80% da fotografia. Para maiores informações, acesse o material de ajuda disponível em: https://carteiradigital.cfn.org.br/
- Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
- Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
- Cópia do Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico);
- Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
- Cópia de comprovante de endereço atual;
- Cópia de Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha alterado o nome;
- Declaração de responsabilidade do profissional.
Clique aqui e veja algumas orientações para preparação dos documentos.
SOBRE A CARTEIRA PROFISSIONAL DO CRN DE ORIGEM:
A carteira profissional do CRN de origem deverá ser entregue pessoalmente ou via correios, na sede ou delegacias do CRN-9. Se preferir, pode ser devolvida ao CRN de origem.
- Atenção, somente prossiga com o requerimento de inscrição, se você pretende atuar na área de jurisdição do CRN-9: Minas Gerais. Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição. Clique aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- O profissional deverá entrar em contato com o CRN de origem para verificar possíveis pendências (exemplos: débito, processos administrativo ou vínculos de trabalho em aberto) e saná-las, para que o pedido de transferência não seja indeferido;
- O boleto da anuidade do ano corrente, caso esta não tenha sido quitado no CRN de origem, será enviad0, por e-mail, após ativação de inscrição;
- A inscrição será ativada em até 30 dias úteis, após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento, e o profissional comunicado por e-mail;
- Caso o processo de inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.
- O profissional poderá atuar até que seu processo de transferência seja concluído, utilizando a inscrição do CRN de origem e com protocolo do pedido de transferência em mãos;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independente de sua efetiva atuação profissional.