LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- “Ficha de Inscrição” assinada digitalmente (preencha a ficha, depois salve preenchida e somente depois assine. Qualquer alteração feita após a assinatura, irá invalidar o documento);
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG ou CTPS (página onde fica a foto e o verso dessa página) desde que possua os dados do RG. OBS.: CNH não é válido como documento de identidade;
- Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera);
- Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
- Assinatura replicada 3 vezes no papel branco, sem pauta;
- Cópia do Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional;
- Cópia de comprovante de endereço atual;
- Cópia de Certidão de casamento/divórcio, caso tenha alterado o nome.
Clique aqui e veja algumas orientações para preparação dos documentos.
SOBRE A CARTEIRA PROFISSIONAL DO CRN DE ORIGEM:
A carteira profissional do CRN de origem deverá ser entregue pessoalmente ou via correios, na sede ou delegacias do CRN-9. Se preferir, pode ser devolvida ao CRN de origem.
VALORES A SEREM QUITADOS PARA ATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
Inscrição: R$ 39,36
Emissão da Carteira Profissional: R$ 39,36
- Atenção, somente prossiga com o requerimento de inscrição, se você pretende atuar na área de jurisdição do CRN/9: Minas Gerais. Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição. Clique aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- O profissional deverá entrar em contato com o CRN de origem para verificar possíveis pendências (exemplos: débito, processos administrativo ou vínculos de trabalho em aberto) e saná-las, para que o pedido de transferência não seja indeferido;
- Será dado prosseguimento ao pedido de transferência apenas após a confirmação do recebimento da carteira profissional;
- O boleto relativo às taxas somente será enviado, por e-mail, após a autorização da transferência pelo CRN de origem;
- A anuidade do ano corrente, caso não tenha sido quitada no CRN de origem, será enviada, por e-mail, após ativação de inscrição;
- A inscrição será ativada em até 10 dias úteis após a quitação do boleto e o profissional comunicado por e-mail. Você receberá uma Declaração Digital de Inscrição;
- A carteira profissional será encaminhada ao profissional via correios e no prazo mínimo de 60 dias após a ativação de inscrição;
- Caso o processo de inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido. Uma nova solicitação deverá ser feita.
- O profissional poderá atuar até que seu processo de transferência seja concluído, utilizando a inscrição do CRN de origem e com protocolo do pedido de transferência em mãos;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independente de sua efetiva atuação profissional.