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Transferência

LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • “Ficha de Inscrição” assinada digitalmente (preencha a ficha, depois salve preenchida e somente depois assine. Qualquer alteração feita após a assinatura, irá invalidar o documento);
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do RG ou CTPS (página onde fica a foto e o verso dessa página) desde que possua os dados do RG. OBS.: CNH não é válido como documento de identidade;
  • Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera);
  • Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
  • Assinatura replicada 3 vezes no papel branco, sem pauta;
  • Cópia do Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional;
  • Cópia de comprovante de endereço atual;
  • Cópia de Certidão de casamento/divórcio, caso tenha alterado o nome.

Clique aqui e veja algumas orientações para preparação dos documentos.

SOBRE A CARTEIRA PROFISSIONAL DO CRN DE ORIGEM:

A carteira profissional do CRN de origem deverá ser entregue pessoalmente ou via correios, na sede ou delegacias do CRN-9. Se preferir, pode ser devolvida ao CRN de origem.

VALORES A SEREM QUITADOS PARA ATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

Inscrição: R$ 20,25

Emissão da Carteira Profissional: R$ 20,25

 

LINK DE INSCRIÇÃO: Clique Aqui

  • Atenção, somente prossiga com o requerimento de inscrição, se você pretende atuar na área de jurisdição do CRN/9: Minas Gerais –. Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição. Clique aqui

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
  • O profissional deverá entrar em contato com o CRN de origem para verificar possíveis pendências e saná-las, para que o pedido de transferência não seja indeferido;
  • Será dado prosseguimento ao pedido de transferência apenas após a confirmação do recebimento da carteira profissional;
  • O boleto relativo às taxas somente será enviado, por e-mail, após a autorização da transferência pelo CRN de origem;
  • A inscrição será ativada em até 10 dias úteis após a quitação do boleto e o profissional comunicado por e-mail. Você receberá uma Declaração Digital de Inscrição;
  • A anuidade do ano corrente, caso não tenha sido quitada no CRN de origem, será enviada, por e-mail, após ativação de inscrição;
  • A carteira profissional será encaminhada ao profissional via correios e assim que possível após a ativação de inscrição;
  • Caso o processo de inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido. Uma nova solicitação deverá ser feita;
  • O profissional poderá atuar até que seu processo de transferência seja concluído, utilizando a inscrição do CRN de origem e com protocolo do pedido de transferência em mãos;
  • Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independente de sua efetiva atuação profissional.

 

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.