Você se identifica como Nutricionista? Entenda os requisitos e as regras de identificação da profissão!
Conforme a Lei nº 8.234/1991, nutricionista é o profissional que possui diploma em Nutrição, reconhecido pelo MEC, e inscrição ativa em um CRN. Para garantir a credibilidade e a segurança, é fundamental que os nutricionistas sigam as normas de identificação profissional.
De acordo com a Resolução CFN nº 466/2010, a identificação correta do profissional deve incluir o nome completo e o número de inscrição no CRN. Assim, se você é inscrito no CRN-9, sua identificação deve ser apresentada da seguinte forma:
Nome do Profissional
Nutricionista
CRN-9 XXXXX
Em caso de inscrição provisória, adicione “/P” após o número. É fundamental informar o número do regional, pois o mesmo número de inscrição pode existir em diferentes Conselhos, o que pode causar confusões.
A identificação é obrigatória sempre que o profissional estiver exercendo sua função, como em:
✅ Perfis de redes sociais
✅ Folha de prescrição dietética
✅ Cardápios
✅ Laudos nutricionais
✅ Manual de boas práticas
✅ Parecer técnico
Para consultar a inscrição de um profissional, acesse o site cfn.org.br; vá até o ícone “SERVIÇOS”; clique em “ACHE UM(A) NUTRICIONISTA”, e consulte utilizando o número de inscrição do profissional. O cadastro é atualizado mensalmente.
📢 Atenção!
Caso depare com algum perfil, laudo, prescrição ou cardápio que não atenda aos requisitos de identificação, denuncie através do site crn9.org.br. Sua denúncia é essencial para a fiscalização e regulamentação da categoria!
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