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Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista Praticado por leigos

Dentro das suas atribuições, o CRN-9 faz saber que o Sr. Paulo Henrique Alves, identificado no Instagram pelo perfil @ph.personal1, NÃO é nutricionista habilitado nos termos do art. 1º da Lei Federal n. 8.234/1991 e NÃO possui, nem nunca possuiu, inscrição no CRN-9.

Aquele que não possui a formação em Nutrição não detém o conhecimento para exercer a profissão e não está habilitado para oferecer serviço de nutrição, como prestar consultoria nutricional, elaborar e prescrever planos alimentares, entre outras atividades privativas da profissão.

Ao agir assim, põe em risco toda a sociedade e o bem-estar da população, além de praticar exercício ilegal da profissão, que é contravenção penal.   

O CRN-9 disponibiliza o rol de profissionais habilitados para consulta aberta à população: https://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional.

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