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Concurso público do CRN-9 é prorrogado por mais 2 anos

PORTARIA CRN9 Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 – publicada hoje, 14 de fevereiro, no Diário Oficial da União (clique AQUI)

 

O Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 6583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84444, de 30 de janeiro de 1980, resolve:

Artigo 1º – Informar que o concurso público do CRN9 01/2019, homologado em 20/02/2020 será prorrogado por um período de 2 anos, para provimento de vagas e formação de cadastro de reservas para cargos de nível fundamental, nível médio, nível médio técnico e nível superior.

Artigo 2º – Informar que o Concurso público do CRN9 01/2019, terá validade até o dia 19/02/2024.

Artigo 3º – Esclarece que, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o prazo de validade em concursos públicos será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na presente data da sua publicação.

 

LUIZ CARLOS GOMES JÚNIOR
Presidente do Conselho

MILTON COSME RIBEIRO
Secretário

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Uma resposta para “Concurso público do CRN-9 é prorrogado por mais 2 anos”

  1. Naihara Rodrigues da Cunha disse:

    Boa noite!
    Que notícia boa , estou aguardando .

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.