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Publicadas importantes resoluções: Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), acupuntura e fitoterapia

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20 de janeiro de 2021, trouxe publicadas três importantes resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para a categoria:

  • RESOLUÇÃO Nº 679, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências. Confira a íntegra AQUI 

  • RESOLUÇÃO Nº 680, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências. Confira a íntegra AQUI

  • RESOLUÇÃO Nº 681, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista, e dá outras providências. Confira a íntegra AQUI

Em relação às PICS, desde o primeiro semestre de 2019 o Grupo de Trabalho composto no CFN estava debruçado em pesquisas sobre as 29 Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e a possibilidade de serem aplicadas pelos nutricionistas no âmbito do SUS e também na saúde suplementar, de acordo com os limites impostos pela Resolução CFN nº 600, que define das áreas de atuação do nutricionista e indica parâmetros referenciais, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade. O GT realizou, inclusive, uma escuta com os Nutricionistas em 2020 sobre o assunto.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.