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Anvisa mantém o banimento do agrotóxico Carbendazim

A Diretoria colegiada da Anvisa divulgou, no dia 08 de agosto, Resolução (RDC) que atestou a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos. A medida tem como propósito proteger a saúde da população e dos trabalhadores rurais.

A análise do agente cumpriu determinação de Ação Civil Pública, em trâmite na 6ª Vara Regional Federal/DF desde junho, que requereu que a Agência deveria cumprir tutela de urgência para a conclusão da reavaliação da substância em 60 dias.

Fungicida

No Brasil, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado para a modalidade foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo, e para a aplicação em sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja.

Atualmente, existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos à base de carbendazim com registro ativo no Brasil e um total de 25 empresas detentoras de registros de produtos formulados e técnicos.

Norma

A norma aprovada estabelece um plano de descontinuação gradual e contínuo da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim, ficando proibidas:

I – a importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da Resolução;

II – a utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da Resolução;

III – a produção de produtos formulados a partir de 3 (três) meses, contados da data de vigência da Resolução;

IV – a comercialização de produtos formulados a partir de 6 (seis) meses, contados da data de vigência da Resolução; e

V – a exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Resolução.

De acordo com a deliberação, a Resolução terá vigência imediata, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). (Com informações da Anvisa).

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.