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DECISÃO LIMINAR SOBRE A PRÁTICA DA ACUPUNTURA PELO NUTRICIONISTA

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) recebeu com surpresa uma notificação judicial (AUTOS Nº 1012034-72.2021.4.01.3400 pelo JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL) informando sobre a suspensão da eficácia da Resolução CFN nº 681, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo Nutricionista.

O CFN reitera o respeito e acatamento das decisões do Poder Judiciário e destaca que a citada Resolução já foi atualizada em nosso portal.

Em tempo, informamos aos conselheiros do Sistema CFN/CRN e aos Nutricionistas de todo o país que a Unidade Jurídica do CFN já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão concedida em caráter liminar.

(Fonte: CFN)

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