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DECISÃO LIMINAR SOBRE A PRÁTICA DA ACUPUNTURA PELO NUTRICIONISTA

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) recebeu com surpresa uma notificação judicial (AUTOS Nº 1012034-72.2021.4.01.3400 pelo JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL) informando sobre a suspensão da eficácia da Resolução CFN nº 681, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo Nutricionista.

O CFN reitera o respeito e acatamento das decisões do Poder Judiciário e destaca que a citada Resolução já foi atualizada em nosso portal.

Em tempo, informamos aos conselheiros do Sistema CFN/CRN e aos Nutricionistas de todo o país que a Unidade Jurídica do CFN já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão concedida em caráter liminar.

(Fonte: CFN)

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.