Portal Transparência Acesso à informação Atendimento on-line A
Ouvidoria Ouvidoria Pessoa Juridica Pessoa Juridica
grafismo

DECISÃO LIMINAR SOBRE A PRÁTICA DA ACUPUNTURA PELO NUTRICIONISTA

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) recebeu com surpresa uma notificação judicial (AUTOS Nº 1012034-72.2021.4.01.3400 pelo JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL) informando sobre a suspensão da eficácia da Resolução CFN nº 681, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo Nutricionista.

O CFN reitera o respeito e acatamento das decisões do Poder Judiciário e destaca que a citada Resolução já foi atualizada em nosso portal.

Em tempo, informamos aos conselheiros do Sistema CFN/CRN e aos Nutricionistas de todo o país que a Unidade Jurídica do CFN já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão concedida em caráter liminar.

(Fonte: CFN)

Gostou? Compartilhe nas suas redes!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Saiba como votar nas eleições do CRN-9 para o pl

06/03/2023

As eleições para o pleito 2023/2026 no Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) acontecem na

Ler mais

Dia Mundial do combate ao Câncer; confira 5 forma

08/04/2024

08 de abril é celebrado o Dia Mundial do Combate ao Câncer. A prevenção é a melhor

Ler mais

Comissão OAB-COP MG reúne-se no CRN9 para discut

31/01/2024

Na tarde desta quarta-feira, o advogado e assessor jurídico do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região,

Ler mais

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.