Boas-Vindas: CRN-9 retoma evento para novos profissionais
O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) promoveu na quinta-feira,10 de novembro, a primeira edição de 2022 do evento “Boas- Vindas”, destinado a nutricionistas recém-inscrita(os) no órgão.
O evento é realizado pela Unidade Técnica em parceria com o Setor de Fiscalização. Nele, são apresentados os momentos marcantes no relacionamento do profissional com o CRN-9, de uma forma didática e lúdica no “Jogo da Vida Profissional”.
De acordo com a nutricionista e coordenadora da Unidade Técnica, Elisa Alves, “é uma oportunidade para o profissional se orientar, ser acolhido pelo Conselho e iniciar a atuação com o ‘pé direito’.”
No decorrer do encontro, foram apresentados temas fundamentais para a atuação de nutricionistas junto ao Conselho, assim como normas do Código de Ética.
Os participantes, convocados por e-mail, puderam ter maior conhecimento sobre denúncias, inscrição provisória e definitiva, certidão de nada consta, dicas para o início da atuação do profissional na nutrição, fiscalização e projetos desenvolvidos pelo CRN-9.
As boas-vindas representam cumprimento do artigo 29 inciso III da Resolução CFN nº 466/2010:
Art. 29. A entrega da Carteira de Identidade Profissional será feita pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas ao profissional requerente que tiver seu processo de inscrição deferido, observado que: (redação do “Art. 29” alterada pela Resolução CFN nº 661/2020)
I. a critério do nutricionista, a Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada presencialmente pelo profissional na Sede ou Delegacias do respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, enquanto houver atendimento presencial, ou também poderá ser enviada por correspondência, neste caso com ônus para o requerente referente às custas de postagem;
II. os Conselhos Regionais de Nutricionistas, considerando as características regionais e estaduais, poderão adaptar o procedimento disposto no parágrafo anterior. Tal medida, devidamente justificada e aprovada pelo Conselho Regional de Nutricionistas, deverá ser submetida a referendo pelo Conselho Federal de Nutricionistas;
III. o recebimento da Carteira de Identidade Profissional fica condicionado à participação do profissional em orientação, presencial ou não presencial, quanto ao compromisso de bem e fielmente exercer a profissão, com zelo e dignidade.
Os eventos acontecerão mensalmente e as convocações serão enviadas por e-mail.
Participe!
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