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Assembleia Geral discutirá ativação do sindicato das(os) Nutricionistas

A presidenta da Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), Maria de Fátima Antunes Fuhro, convocou todos os membros da categoria de Nutricionistas no Estado de Minas Gerais para Assembleia Geral, no dia 12 de setembro, na sede do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9), às 18h30 e às 19h.

Estão na pauta três temas:

1º) Aprovação do Estatuto do Sindicato das(os) Nutricionistas de Minas Gerais

2°) Eleição da diretoria para o mandato 2022-2026

3º) Tabela de Honorários

 

Serviço

Assembleia Geral – 12 de setembro, 18h30 (primeira convocação) e 19h (segunda convocação)

Endereço: Rua Maranhão, 310, 3º Andar

Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG

Acesso remoto: meet.google.com/hfh-skqx-dab

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.