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Assembleia Geral reativa Sindicato das(os) Nutricionistas de Minas Gerais

Em Assembleia Geral transmitida, ontem, 12 de setembro, da sede do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9), em Belo Horizonte, foi definida a reativação do Sindicato das(os) Nutricionistas de Minas Gerais. Na ocasião, foi feita a aprovação do Estatuto, a eleição da Diretoria para o quadriênio 2022-2026 e a aprovação da Tabela de Honorários de 2022. A presidenta da Associação Mineira de Nutrição (ASMIN), Maria Amélia de Almeida Macedo, presidiu a reunião.

A eleição para a Diretoria do Sindnutri-MG foi composta por chapa única, que foi eleita por aclamação. Confira a lista de eleitas(os) abaixo:

Diretoria
Presidenta – Gisele Trajano Lopes – CRN9 25.891
Vice-presidenta – Erika da Silva Rosa – CRN9 18.000
Diretor-financeiro – Bruno Simão Teixeira – CRN9 11.955
Diretora-financeira suplente – Deyse de Moraes Machado – CRN9 13.600
Secretária – Débora dos Reis Evilásio – CRN9 7.333

Conselho Fiscal
Ana Cristina Alvarenga Pedroso Amaral – titular – CRN9 9.492
Rafaela de Castro Guimarães – titular – CRN9 16.046
Sinara Cássia Fernandes – titular – CRN9 10.865
Lucy Duarte Costa – suplente – CRN9 15.797
Helidiana Rodrigues Mendes – suplente – CRN9 16.325

Paola Damares Perino – delegada federativa titular – CRN9 28.505
Regiane Bruger – delegada federativa suplente – CRN9 21.724

A reorganização do Sindnutri-MG visa o fortalecimento e a união da categoria por meio de representação política estruturada. Já em pauta estão temas caros às(os) nutricionistas, como a jornada de trabalho e o piso, como explicou a presidenta Gisele Trajano Lopes.

“Uma nova gestão foi eleita com o objetivo de trabalhar em defesa da categoria e da profissão. O Sindicato tem um importante papel, tratando de questões como a melhoria das condições de trabalho, a remuneração dos profissionais e as relações entre trabalhadores e empresas públicas ou privadas”.

A dirigente adiantou que, inicialmente, o objetivo é regulamentar e divulgar o sindicato. Posteriormente, será feita a listagem de ações para a defesa da classe.

Por sua vez, a presidenta do CRN-9, Erika Simone Coelho Carvalho, também presente na reunião, apontou o reavivamento do sindicato como a construção de um espaço de afirmação da categoria. “Estamos extremamente felizes em poder participar desse momento histórico. Novamente apoiando o desafio de criar um sindicato, que seja forte e representativo para a categoria em Minas Gerais.”

Para Ler o Estatuto Sindicato das(os) Nutricionistas de Minas Gerais na íntegra, leia abaixo:

 

Estatuto Nutricionista MG atualizado22 (1)

Para consultar a tabela de honorários, leia abaixo:

 

Tabela de Honorários Sindinutri 2022

 

 

 

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6 respostas para “Assembleia Geral reativa Sindicato das(os) Nutricionistas de Minas Gerais”

  1. Kamila Araújo disse:

    O que significa na tabela uns

  2. CLAUDIA GOMES DA SILVA disse:

    O piso salarial é para todas as cidades de Minas Gerais, independentemente do tamanho da cidade?

  3. Rosângela Maria Muller Ferreira disse:

    Qual o piso de nutricionista em Minas Gerais para 2023

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.