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Assine a petição pela aprovação do projeto que autoriza a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas

O Sistema CFN/CRN está unido em apoio ao Projeto de Lei 5.881/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados. A matéria dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento, os exames complementares solicitados por nutricionistas, quando necessários ao acompanhamento dietoterápico.

Os nutricionistas somam cerca de 160 mil profissionais em todo o país e o referido projeto reveste-se da maior importância para esses profissionais, de forma a contribuir para a eficiência da atenção nutricional em benefício da sociedade.

ASSINE A PETIÇÃO PELA APROVAÇÃO DO PL! CLIQUE AQUI

Justificativa

A não aceitação dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas como um procedimento a ser ressarcido pelos Planos da saúde e Operadoras aos laboratórios credenciados consiste em um grande entrave à prestação da assistência e acompanhamento clínico nutricional por estes profissionais.

A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº. 8.234/1991, artigo 4º, inciso VIII.

Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde
que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
(…)
VIII – solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
A disposição normativa se deve ao fato de que exames laboratoriais são um dos recursos mais exigidos e empregados no apoio diagnóstico à prática clínica profissional,para a adequada assistência nutricional edietoterápica de clientes/pacientes/usuários.

Esse fato é percebido com tamanha naturalidade e inerência ao exercício profissional do nutricionista que é notória tal prática na rede pública, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – na atenção primária, na média e alta complexidade – sem que haja uma previsão explícita em protocolos oficiais. Ademais, restrições a essa prerrogativa têm impacto na sociedade de forma individual e coletiva, podendo comprometer o direito à saúde e à vida.

No entanto, o artigo 12 da Lei Federal nº. 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros de assistência à saúde, faculta a oferta, a contratação e a vigência dos produtos definidos no plano-referência com a exigência do contido no inciso I, alínea !b”, de que a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, sejam solicitados pelo médico assistente. A exigência estabelecida é extensiva para todos os profissionais de saúde, inclusive para o médico, que também depende da autorização do médico “auditor” do plano de saúde que autoriza ou não os citados procedimentos.

Na prática, isso significa que o nutricionista, ao solicitar exames laboratoriais, necessita da assinatura do profissional médico para autorizar o seu pedido, o que nem sempre se torna possível, a depender do local de prestação da assistência nutricional, acarretando problemas para a plenitude do exercício profissional, impedindo o uso da prerrogativa profissional legal contida expressamente na Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão do nutricionista e, sobretudo, trazendo dificuldades para o beneficiário dos planos de saúde diante desse obstáculo para a realização dos exames solicitados.

Portanto, tal fato se configura como uma barreira imposta pela operadora na assistência à saúde por desautorizar (ou negar!) a cobertura de tal procedimento. Entende-se que qualquer beneficiário, ao aderir a um plano de saúde, tem o interesse de salvaguardar a sua saúde, e de forma legítima! Ele espera não encontrar embaraços em sua utilização, incluindo as consultas, tratamento e procedimentos necessários, incluída a realização de exames junto aos laboratórios credenciados. A existência de qualquer obstáculo nesse processo pode acarretar riscos à saúde e à qualidade da assistência prestada.

Mobilização

No total, a comissão especial que vai debater a Lei dos Planos de Saúde conta com 68 deputados federais, entre titulares e suplentes. Veja a lista abaixo e o respectivo estado e e-mail do gabinete:

  • GOIÁS
    Deputado Dr.Zacharias Calil (DEM-GO) – dep.dr.zachariascalil@camara.leg.br
    Deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) – dep.lucasvergilio@camara.leg.br
    Deputada Flávia Morais (PDT-GO) – dep.flaviamorais@camara.leg.br
  • MATO GROSSO
    Deputado Dr.Leonardo (Solidariedade – MT) – dep.dr.leonardo@camara.leg.br
  • RIO GRANDE DO SUL
    Deputado Pedro Westphalen (PP-RS) – dep.pedrowestphalen@camara.leg.br
    Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) – dep.jeronimogoergen@camara.leg.br
    Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) – dep.pompeodemattos@camara.leg.br
  • SÃO PAULO
    Deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) – dep.celsorussomanno@camara.leg.br
    Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) – dep.orlandosilva@camara.leg.br
    Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) – dep.arlindochinaglia@camara.leg.br
    Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) – dep.adrianaventura@camara.leg.br
  • ESPÍRITO SANTO
    Deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) – dep.dra.sorayamanato@camara.leg.br
  • RIO DE JANEIRO
    Deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP/RJ) – dep.dr.luizantonioteixeirajr@camara.leg.br
    Deputado Chico D’ Angelo (PDT-RJ) – dep.chicodangelo@camara.leg.br
  • SERGIPE
    Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) – dep.fabiomitidieri@camara.leg.br
  • BAHIA
    Deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) – dep.adolfoviana@camara.leg.br
    Deputada Lídice da Mata (PSB-BA) – dep.lidicedamata@camara.leg.br
  • RIO GRANDE DO NORTE
    Deputado Walter Alves (MDB-RN) – dep.walteralves@camara.leg.br
  • PERNAMBUCO
    Deputado Sebastião Oliveira (Avante –PE) – dep.sebastiaooliveira@camara.leg.br
    Deputado Danilo Cabral (PSB-PE) – dep.danilocabral@camara.leg.br
    Deputado Felipe Carreras (PSB-PE) – dep.felipecarreras@camara.leg.br
  • CEARÁ
    Deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) – dep.odoricomonteiro@camara.leg.br
    Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE) – dep.pedroaugustobezerra@camara.leg.br
  • RORAIMA
    Deputado Hiran Gonçalves (PP/RR) – dep.hirangoncalves@camara.leg.br
  • RONDÔNIA
    Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) – dep.marianacarvalho@camara.leg.br
  • PARÁ
    Deputada Vivi Reis (PSPL-PA) – dep.vivireis@camara.leg.br
  • PARANÁ
    Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR) – dep.reinholdstephanesjunior@camara.leg.br
  • MINAS GERAIS
    Deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) – dep.rodrigodecastro@camara.leg.br
    Deputado Mário Heringer (PDT-MG) – dep.marioheringer@camara.leg.br
    Deputado Luis Tibé (Avante – MG) – dep.luistibe@camara.leg.br
    Deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) – dep.dr.frederico@camara.leg.br
    Deputado Odair Cunha (PT-MG) – dep.odaircunha@camara.leg.br
    Deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) – dep.tiagomitraud@camara.leg.br
  • SANTA CATARINA
    Deputada Ângela Amin (PP-SC) – dep.angelaamin@camara.leg.br

 

Fonte: www.cfn.org.br e Nota Técnica CFN – Confira a íntegra AQUI

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.

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