Acesso à informação Acesso à informação Atendimento on-line A
grafismo

Comissão de Ética: imprescindível para promover uma atuação profissional exemplar!

🔎A Comissão de Ética do CRN-9 tem conseguido enfrentar as restrições impostas pela pandemia, orientando, disciplinando e zelando pela ética no exercício da profissão dos nutricionistas, que têm como norteador da sua atuação, o Código de Ética e Conduta do Nutricionista (CEC) – Resolução CFN 599/2018.

Sempre que necessário, acesse AQUI, preencha o formulário e realize uma denúncia.

É importantíssimo anexar o máximo de provas do alegado para que o CRN-9 possa encaminhar junto aos órgãos competentes pelo processamento (Ministério Público e Polícia Civil).

Gostou? Compartilhe nas suas redes!

[addtoany]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Ciclo de debates PNAN – A Política Nacional

07/12/2021

Na próxima quinta-feira, dia 9, será realizado o último encontro do Ciclo de Debates PNAN 20 anos,

Ler mais

Pesquisa acadêmica visa avaliar as condições de

18/09/2021

A estudante Maria Clara Costa Gonçalves, do 8º período de Nutrição da Funorte, em Montes Claros, está

Ler mais

CRN-9 apoia e conselheiros contribuem com e-book s

25/01/2022

O Fórum Mineiro de Combate aos Agrotóxicos (FMCA) lançou nesta semana o e-book “Produção agrícola, ecossistemas e

Ler mais

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.