Acesso à informação Acesso à informação Atendimento on-line A
grafismo

Conselho Federal de Nutricionistas publica resolução que regulamenta a Telenutrição

A resolução, além de definir a telenutrição como uma prestação de serviços realizada exclusivamente por nutricionista por meio das TICs, tem a finalidade de promover assistência nutricional, educação, pesquisa, gestão e promoção da saúde, com base nos preceitos éticos e bioéticos da profissão.

O nutricionista poderá utilizar essa modalidade como forma de atendimento e prestação de serviços em alimentação e nutrição, desde que esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição e utilize recursos de TICs para realização síncrona ou assíncrona da telenutrição adequados às necessidades do atendimento e prestação desses serviços.

O nutricionista deve estar cadastrado na plataforma e-Nutricionista para iniciar o atendimento ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por telenutrição. O profissional que atuar por telenutrição sem realizar o cadastro no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas estabelecidas pelo do CFN.

Para acessar a plataforma e-Nutricionista, clique AQUI!

Gostou? Compartilhe nas suas redes!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Kraken onion ссылка tor маркетплейс

20/12/2025

Официальный сайт KRAKEN: (заходить через Tor Browser) Опасности и риски на Kraken На Kraken, как и на

Ler mais

“Nutricionistas e seu protagonismo no PNAE&#

03/08/2022

Profissionais de Nutrição de Pouso Alegre e região têm um encontro marcado com o Conselho Regional de

Ler mais

Eleições CRN-9: o voto está em suas mãos!

16/03/2026

🗳️ Participe das eleições do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região – CRN-9, que escolherá o

Ler mais