Conselho Federal de Nutricionistas publica resolução que regulamenta a Telenutrição
A resolução, além de definir a telenutrição como uma prestação de serviços realizada exclusivamente por nutricionista por meio das TICs, tem a finalidade de promover assistência nutricional, educação, pesquisa, gestão e promoção da saúde, com base nos preceitos éticos e bioéticos da profissão.
O nutricionista poderá utilizar essa modalidade como forma de atendimento e prestação de serviços em alimentação e nutrição, desde que esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição e utilize recursos de TICs para realização síncrona ou assíncrona da telenutrição adequados às necessidades do atendimento e prestação desses serviços.
O nutricionista deve estar cadastrado na plataforma e-Nutricionista para iniciar o atendimento ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por telenutrição. O profissional que atuar por telenutrição sem realizar o cadastro no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas estabelecidas pelo do CFN.
Para acessar a plataforma e-Nutricionista, clique AQUI!
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