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CRN-9 abre chamamento público para representante efetivo no COMSEA/JF

O CRN-9 participa do processo de chamamento público para a seleção de um candidato a uma vaga na composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Juiz de Fora (COMSEA-JF), referente aos anos de 2022 e 2023.

Será selecionado um representante indicado pelo Conselho para exercer a função de representante efetivo, sendo esse um cargo honorífico.

Para participar, a(o) profissional deve ser inscrita(o) e estar em situação regular no CRN-9.

Para se inscrever, encaminhe seu currículo para o email: secretaria@crn9.org.br com o assunto “CONSEA/JF – Efetivo” e preencha também o formulário clicando AQUI.

As inscrições vão até às 16h do dia 18 de julho de 2022.

O resultado será divulgado no dia 01 de setembro de 2022.

O órgão

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora (COMSEA-JF) foi criado pela lei 10.466 em 10 de Junho de 2003.

Em 18 de junho de 2015 foi criada a Lei 13.150 que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- PMSAN-JF e institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora SISAN-JF. É uma instância normativa, deliberativa e consultiva de controle social da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e é lugar de representação de atores sociais envolvidos com a temática de SAN no município.

O COMSEA/JF é vinculado administrativamente à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) com o papel fundamental no debate, formulação e monitoramento de ações e proposição de diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município em consonância com as mesmas diretrizes estadual e federal. Ele é composto 24 conselheiros titulares e igual número de suplentes, tendo a composição de 8 representantes de Órgãos Governamentais Municipais e 16 representantes de organizações da Sociedade Civil Organizada.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.