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CRN-9 apoia nota de alerta do COMUSAN BH sobre encerramento do “Auxílio BH”

O Conselho Regional de Nutricionistas de Minas Gerais (CRN-9) apoia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN ) em seu manifesto em que, publicamente, emite profunda preocupação com os riscos à vida das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza diante do encerramento do Auxílio Belo Horizonte. 

De acordo com a nota emitida, “a Câmara Municipal e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), apoiados pelo COMUSAN e após ampla pressão social, aprovaram em 2021, o Auxílio BH, cujo objetivo foi o de colaborar financeiramente com as famílias e os indivíduos em situação de pobreza e de extrema pobreza, com o direito à transferência de renda, com valores de entre R$ 600 e  R$ 1.200, pagos em 6 parcelas.

No entanto, esse benefício concedido às famílias, conforme a Lei 11.314/21 será encerrado. Por isso, o COMUSAN participou de audiência pública na Câmara Municipal, no dia 23 de maio, para defender a continuidade do Auxílio BH como estratégia de combate à fome de, aproximadamente, 300 mil famílias, até então, contempladas com o benefício. 

Porém, após várias discussões nessa audiência, ficou perceptível para o COMUSAN que não existem propostas por parte da PBH e do conjunto da Câmara Municipal para continuar pagando esse auxílio às famílias. É necessário ressaltar que a cidade de BH, em 2013, tinha como garantia de acesso à alimentação algo em torno de 20 mil cestas básicas, as quais foram suspensas em 2014, pelo difícil entendimento que benefícios eventuais são parte da política de Assistência Social e que dialogam com a intersetorialidade prevista no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte, Lei Ordinária nº 9527/2008.

Entretanto, mesmo aprovado o Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial (PAAN) –  Lei Ordinária nº 11.193/2019, é incipiente, se encontra em implementação e não contempla mais de 950 famílias. Nesse sentido, o COMUSAN alerta à sociedade belo-horizontina sobre o cenário de fome das mais de 300 mil famílias. Cabe ao Estado – poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – responder aos graves riscos que a população mais pobre está submetida, principalmente referente à insegurança alimentar, caso NÃO se priorize destinar verbas do orçamento municipal para a continuidade do Auxílio BH. Portanto, o COMUSAN considera que o fim do Auxílio BH é uma situação inaceitável, injusta e imoral ao entender o direito à alimentação como umas das necessidades básicas do ser humano, tratando-se de um valor inalienável e intrínseco à condição humana. Principalmente, por não existir, no cenário atual, outra política que inclua os direitos minimamente assegurados no Auxílio BH.

É dever constitucional do Estado garantir a vida de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Assim sendo, cabem aos governos envidar esforços para que ninguém seja punido por estar vivo, pois a fome é uma das maiores torturas a qual nenhum ser humano deve ser submetido. É importante garantir, de alguma forma, a permanência do Auxílio BH diante desse cenário grave e prolongado pelo qual passam essas famílias.

Contudo, a fome é um problema estrutural e não apenas resultado da falta de prioridades governamentais sobre as urgências agravadas por crises econômicas e sanitárias mundiais. Por isso, o município precisa de políticas públicas para combater a fome em todos os flancos da sociedade, implantando e consolidando programas permanentes de trabalho e renda, acesso e permanência nos empregos, nas escolas e garantir os serviços mínimos essenciais de água, luz e esgoto.

A situação torna-se mais grave diante do compromisso mundial que Belo Horizonte assumiu de cumprir 169 metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Mas, infelizmente, estudos realizados em 2021, apontam que o Brasil não apresenta progresso satisfatório em nenhuma das metas, principalmente quanto à erradicação da fome e da pobreza até 2030. Ao contrário, os dados apontam retrocessos nessa meta.

Essa nota, também, tem o propósito de denunciar o projeto político e econômico que está em curso no Brasil e em Belo Horizonte: o de aprofundamento da pobreza, da desigualdade social e da indiferença dos governos quando o assunto é a URGÊNCIA DA VIDA! O COMUSAN, diante da situação de descaso e de violência ao direito humano de alimentação e de nutrição, lamenta o despreparo dos governos e das casas legislativas em lidar com problemas sociais básicos. Afinal, quem tem fome, tem urgência alimentar! 

 

Há que se considerar, sobretudo, a vida! COMUSANConselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.