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CRN-9 apoia Nota de Denúncia do COMUSAN sobre o “Auxílio Belo Horizonte”

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN) divulgou em nota, ontem, 26 de setembro, denúncia sobre a demora na aprovação, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, do Projeto de Lei de nº 390/2022, que determina a manutenção do Auxílio Belo Horizonte, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9), que possui representação junto ao órgão, participou da construção do documento e apoia o alerta à população.

O COMUSAN destaca que o benefício criado em 2021 no contexto da pandemia de covid-19, por meio da Lei 11.314/21, teve caráter provisório e foi encerrado. No entanto, as 300 mil famílias beneficiadas continuam em situação de vulnerabilidade social. O documento ressalta que o texto foi aprovado em todas as Comissões temáticas da Casa, restando a análise em plenário.

Auxílio

O Projeto de Lei de nº 390/2022 propõe prorrogar o Programa Auxílio Belo Horizonte em mais quatro parcelas, de R$100,00, para famílias em situação de pobreza e R$200,00, para famílias em situação de extrema pobreza.

Leia abaixo a Nota de Denúncia e Alerta à Sociedade belo-horizontina – COMUSAN.

Nota_de_Denuncia_e_Alerta_a_Sociedade_Belorizontina

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.