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CRN-9 apoia repúdio do Consea à aprovação do PL “Pacote do Veneno” e reforça suporte à Política Nacional de Redução de Agrotóxicos

O CRN-9 apoia o manifesto emitido pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) endereçado ao senado. Veja o texto na íntegra:

 Ao Senado Federal 

Senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal

  E a quem mais possa interessar…

  Pop é agro, Pop é agrotóxico, Pop é agrotóxico, veneno e morte.

 É a partir desses slogans que, cotidianamente, a população brasileira é desinformada em relação à utilização dos agrotóxicos e seus malefícios para a vida do planeta. Neste sentido, agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, biocidas, fungicidas, inseticidas, agroquímicos, produtos fitossanitários são designações genéricas para os vários produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos, carrapatos na justificativa de controlar as doenças causadas por estes vetores e regular o crescimento de pragas indesejáveis na vegetação, tanto no meio rural quanto urbano.

 No entanto…

– Os córregos contaminados por agrotóxicos reduzem em 43% de sua população de invertebrados.

– Uma abelha contaminada por agrotóxico, ao retornar para a colmeia, reduz em 50% a população desta colmeia.

– Agricultores familiares são infectados continuamente por agrotóxicos, inclusive muitos vêm a óbito. No dia 09 de fevereiro de 2022 o Pacote de Veneno / PL 6.299/02 é aprovado e 301 deputados federais da bancada ruralista e seus aliados pretendem colocar mais agrotóxicos no prato dos brasileiros e das brasileiras.

O projeto prevê uma mudança no marco legal sobre agrotóxicos no Brasil, tornando o registro de agrotóxicos mais fácil e seu controle na aplicação mais difícil. Flexibilização essa que amplia e aprofunda consequências à saúde, em muitos casos irreparáveis.

Este Projeto de Lei foi encaminhado para o Senado Federal e cabe ao Presidente Rodrigo Pacheco decidir pela sua tramitação interna na casa e sendo aprovado seguirá para a sanção junto ao Presidente da República. Em poucos dias várias manifestações contrárias ao PL 6299/02 foram realizadas e divulgadas por diversos Organizações.

 Transcrevemos algumas:

  1. Organização das Nações Unidas (ONU): “As modificações sobre marco legal no Brasil, enfraquecem significativamente os critérios para aprovação do uso de agrotóxicos, colocando ameaças à uma série de direitos humanos”.
  2. Ministério Público Federal: “O Projeto de Lei 6299/02 apresenta extenso rol de inconstitucionalidade”.
  3.       Ministério Público do Trabalho: “O Ministério Público do Trabalho manifesta-se e contrário à aprovação do projeto de lei, reiterando à necessidade de fortalecimento das instâncias do Estado Brasileiro voltadas ao aprimoramento das atividades de registro e de reavaliação dos produtos tóxicos e obsoletos disponíveis no mercado brasileiro”.
  4.       Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH): “O CNDH recomenda ao Presidente da Câmara dos Deputados a imediata instalação da Comissão Especial Temporária para dar andamento à tramitação do Projeto de Lei 6670/2016, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNRA)”.
  5.       Agência Nacional de Vigilância Nacional (ANVISA): “O PL 5299/02 não contribui com a melhoria da disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo desta forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira. O PL 6299/02 delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas atualmente para os setores da saúde e do meio ambiente”.
  6.       Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA): “São propostas excessivas simplificações ao registro de agrotóxico, sob a justificativa de que o sistema atual está ultrapassado e não estão sendo atendidas as necessidades do setor agrícola, mas que, se implantadas, reduzirão o controle destes produtos pelo poder público, especialmente por parte dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde e do meio ambiente, inviáveis ou desprovidas de adequada fundamentação técnica e até mesmo, que contrariam determinações constitucionais (art. 225 &1ºV)”
  7.       Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde (DSAST/MS): “O DSAST/MS se manifesta contrário ao PL 6299/02, por este representar um retrocesso às conquistas legislativas com vistas à proteção da Saúde Humana frente à exposição dos Agrotóxicos”.
  8. Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ): “(…) que, se aprovado, irá fragilizar o registro e reavaliação de agrotóxicos no país, que hoje tem uma das leis mais avançadas do mundo no que se refere à proteção do ambiente e da saúde humana”.
  9. Instituto Nacional do Câncer (INCA): “Para o Instituto, o PL 6299/02 colocará em risco os trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois levará à possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas”.
  10. Defensoria Pública da União (DPU): “Percebe-se que as disposições contidas no PL 6299/02 e apensos, padecem de máculas à República Federativa do Brasil, pois violam a um só tempo normas fundamentais de proteção ao consumidor, à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente ecologicamente, para as presentes e futuras gerações”.
  11. Conselho Nacional de Saúde (CNS): “Considerando que o PL 6299/02 (…) tem por objetivo alterar o atual marco normativo afeto ao tema dos agrotóxicos, (…) e que representa grave afronta ao meio ambiente e ao direito à alimentação saudável, pois flexibiliza a utilização de veneno agrícola e consequentemente aumenta a utilização, recomenda (…) a rejeição ao PL 6299/92 e seus apensados”.
  12. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC): “Alertamos a sociedade brasileira para os efeitos potencialmente catastróficos da aprovação deste PL para a saúde pública”.
  13. Associação Brasileira de Agroecologia (ABA): “Defendemos e apoiamos o fortalecimento da Agroecologia como base produtiva livre de veneno. Não precisamos de agrotóxicos para produzir alimentos saudáveis. Isso já está comprovado científica e popularmente em milhares de experiências no Brasil e no Mundo”.

Na verdade, o Pacote de Veneno (PL 6299/02) quer abrir as porteiras para uma flexibilização ainda maior do uso de agrotóxicos no Brasil, inclusive de substâncias cancerígenas.

 Apresentamos um resumo das 10 principais alterações propostas pelo Pacote do Veneno:

  1. Mudança do termo “agrotóxico” para “pesticida” e “produtos de controle ambiental”.
  2. A vedação do registro, importação e produção de agrotóxico, restringe-se aos “riscos inaceitáveis”, termo vago que pode permitir o registro de agrotóxicos sabidamente cancerígenos.
  3. Maior poder ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e fim do poder de veto da Anvisa e Ibama.
  4. Permanece o registro eterno de agrotóxicos no Brasil e restringe a ocorrência de avisos de órgãos internacionais.
  5. Delimitação de prazos rápidos para que os Órgãos federais registrem os agrotóxicos.
  6. Possibilidade da Criação de uma “Indústria de Registros Temporários”.
  7. Dispensa de registro de agrotóxicos produzido no Brasil que será exportado.
  8. Autorização de mistura em tanque de agrotóxicos e prescrição de receituário antes da ocorrência da praga.
  9. Omissão em relação a propaganda de agrotóxicos.
  10. Limite da competência legislativa de Estados e Municípios.

 Então, arrolamos algumas assertivas básicas sobre o tema apresentado:

 O artigo 6º da Constituição Brasileira prevê como sendo a alimentação um direito social. E acrescentamos, queremos alimentação saudável para todos. O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, alcançando absurdamente o consumo médio de 7,2 litros per capta/ano.  

O Brasil consome agrotóxicos proibidos em outros países, a exemplo do glifosato classificado como potencialmente carcinogênico pela Agência Internacional do Câncer, Órgão da OMS, e são vendidos em grande escala no Brasil. Entre outros.

O Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), recomenda pela aplicação do princípio da precaução e o estabelecimento de ações que visem a redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos.

O Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (PRONARA) e a proposta da discussão da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA) construídos de forma plural com um conjunto de Entidades e movimentos da sociedade apresentados na Câmara Federal através do Projeto de Lei 6670/16 que visam a garantia de direito à alimentação saudável e adequada está atualmente paralisado na Câmara dos Deputados.

Diante do exposto apresentado a Vossa Excelência, esperamos que este “grito de alerta” do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA/MG) possa mobilizar uma revisão da condução deste processo em curso no país e indique o caminho para outro modo possível de vida, com saúde, democracia, solidariedade, felicidade e poesia necessários neste momento terrível de crise sanitária e humanitária e de aprofundamento da colonização do mundo pelo poder do capital.

 O CONSEA/MG coerente com a luta histórica que tem travado desde os tempos da Ação da Cidadania, liderados pelo Betinho, reafirmamos nosso paradigma da construção de um Brasil Soberano, Agroecológico e livre de agrotóxicos, solidários com os diversos Órgãos que já se manifestaram, apresentamos as moções abaixo:

 MOÇÃO DE REPÚDIO à aprovação do Projeto de Lei 6299/02 pela Câmara Federal, conhecido pela Sociedade como o Pacote do Veneno.

 MOÇÃO DE APOIO à aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos/ PNARA através do Projeto de Lei 6670/16.

 ALÉM DE REQUERER JUNTO AO SENADO A REJEIÇÃO DO PACOTE DO VENENO

 Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG)

 

 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.