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CRN-9 envia parecer contrário ao PL da Câmara de Timóteo que determina a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que atendam pessoas com deficiência

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) enviou à Câmara Municipal de Timóteo, no dia 3 de julho, parecer contrário ao Projeto de Lei 4.497/2023, que determina a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que atendam pessoas com deficiência. A proposição tem suscitado preocupações e críticas dos Conselhos Profissionais da Saúde, que buscam articulação institucional para impedir a aprovação do texto.

Proposto com o objetivo de evitar agressões físicas durante consultas, o texto define que a gravação da sessão clínica não ocorrerá em caso de expressa manifestação do paciente ou pais/tutores/curadores e que o compartilhamento do conteúdo da gravação com terceiros só será feito mediante autorização judicial.
Contudo, os Conselhos de Saúde o vêem como um projeto invasivo, que fere os direitos humanos e os valores éticos da atuação profissional e da dignidade humana de quem depende dos serviços.

O parecer elaborado pela Unidade Técnica do CRN-9 destacou que: “considerando o direito à privacidade do paciente; considerando os direitos e as especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia; considerando que o nutricionista deve ter ciência dos seus direitos e deveres e deve se manter atualizado sobre a legislação pertinente, bem como as normativas do sistema CFN/CRN e demais entidades; considerando que o nutricionista não deve contrariar os preceitos técnicos e éticos, devendo assumir as responsabilidades por suas ações; considerando que é dever do nutricionista manter sigilo e respeitar a confidencialidade de informações, no âmbito profissional; considerando que a Resolução CFN n°666/2020, ora vigente, proíbe a gravação de teleconsultas, por ambas as partes, para a garantia do sigilo das informações, e, ressalta que a teleconsulta deve ocorrer em ambiente que permita a privacidade do atendimento; o CRN9 entende que não deve ser regulamentada e implementada a gravação de consultas em Nutrição.”

Leia o parecer na íntegra:

Tramitação

O Projeto de Lei 4.497/2023 foi aprovado na Câmara de Timóteo em primeiro turno, em plenário, mas em razão da mobilização das categorias, sua votação foi suspensa durante apreciação em segundo turno. O vereador Dr. José Fernando Peixoto pediu vista do texto para alargar as discussões.

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