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CRN-9 no lançamento da Frente Parlamentar em Apoio aos Conselhos Profissionais

Nesta terça-feira, 09 de maio, foi lançada, na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar em Apoio aos Conselhos Profissionais. O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) esteve na solenidade e foi representado pelas(os) conselheiras(os) Ivânia Cátia Moutinho Ramos e Vinícius Vieira Benvindo.

Relançada neste ano com o apoio de 213 parlamentares, o grupo foi crucial, na última legislatura, para derrotar a PEC 108/19. O texto tinha como objetivo incluir o artigo 174-A na Constituição, que estabeleceria “limites ao exercício de atividade profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional”.

Neste contexto, para garantir que as profissões regulamentadas continuassem atuantes no Congresso Nacional, as autarquias se mobilizaram institucionalmente junto ao parlamento e trabalharam para conseguir 198 assinaturas.

Em depoimento ao CRN-9, o coordenador da frente, o deputado federal Rogério Correia (PT), reafirmou a importância do colegiado suprapartidário para fortalecer as categorias.
“Os conselhos de nutricionistas foram muito importantes nas vitorias que tivemos até hoje. Mantivemos os conselhos funcionando, fortalecidos e nos livramos das ameaças de extinção do último governo. Agora queremos pensar pra frente. Ter mais êxito, mais defesa e mais direitos. É isso que nos une.”

O ato de lançamento também contou com a presença de parlamentares, representantes do Governo Federal, presidentes de Conselhos Profissionais federais e regionais, conselheiros, servidores e assessorias de entidades representativas.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.