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CRN-9 tem nova diretoria

Já está em vigor a nova composição da diretoria, comissões e câmaras na Gestão 2022/2023 do Conselho Regional de Nutricionistas de Minas Gerais (CRN-9).

A nova equipe foi aprovada em Plenária Extraordinária nº 47, realizada no dia 09 de abril de 2022 e passou a vigorar desde o sábado 16. Instituído em 26 de janeiro de 2007, o CRN-9 teve suas atividades iniciadas em 1º de fevereiro do mesmo ano.

De lá pra cá, foram inúmeras iniciativas, esforços e trabalho contínuo para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e atividades das profissões de nutricionista e das(os) técnico de nutrição e dietética no Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das competências próprias do Conselho Federal de Nutricionistas.

E, em 2022, dentro da Gestão Nutre, é a primeira vez que ocorre a composição totalmente feminina.

Confira como fica agora a nova formação que segue trabalhando pelo fortalecimento e respeito cada vez maior a todas(os) as(os) profissionais de Nutrição clicando AQUI.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.