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CRN9 apresentará proposta legislativa sobre critérios de dispensação de fórmulas alimentares industrializadas à Câmara de Teófilo Otoni

No dia 05 de outubro, o CRN9, representado pela conselheira e coordenadora da Comissão de Tomada de Contas, Priscila Villela dos Santos, e pelo assessor de Relações Institucionais e Governamentais, Guilherme Reis, participou de reunião com o presidente da Câmara de Teófilo Otoni, Lidiomar Souza da Silva, e com a representante do Conselho Municipal de Saúde da cidade e nutricionista Cinara Hollerbach, para discutir a necessidade de definir parâmetros legais para a dispensação de fórmulas alimentares industrializadas. A iniciativa visa evitar que pacientes do SUS na cidade precisem buscar a Justiça para ter acesso ao tratamento.

Durante o encontro remoto, a conselheira municipal de saúde Cinara Hollerbach e a conselheira Priscilla Vilela dos Santos explicaram que a regulamentação vai promover atendimento mais célere aos pacientes em condições clínicas específicas. Muitas vezes, para ter acesso ao tratamento, os usuários do SUS precisam judicializar a questão, gerando demora no atendimento, agravamento do quadro e podendo chegar ao falecimento.

O presidente da Câmara de Teófilo Otoni, Lidiomar Souza da Silva, sinalizou que o CRN9 poderá apresentar o texto à Casa para tramitação e apreciação dos demais parlamentares. A proposição será redigida pela Unidade Técnica do CRN-9.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.