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Eleições CRN-9: o voto está em suas mãos!

🗳️ Participe das eleições do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região – CRN-9, que escolherá o plenário para o triênio 2026/2029. Você pode participar da votação de qualquer lugar, independentemente de sua localização geográfica. Para isso, basta acessar o Portal de Votação por meio de computador, celular ou tablet com conexão à internet.

 

O Portal de Votação é um site leve, responsivo, intuitivo e fácil de usar, garantindo praticidade e total segurança para que você exerça o seu direito de voto.

 

📅 Data das eleições
As eleições do CRN-9 serão realizadas nos dias 18, 19 e 20 de março de 2026, com início às 8h do dia 18 e término às 18h do dia 20, conforme o horário oficial de Brasília. A escolha será direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, realizada de forma não presencial, pela modalidade on-line, por meio da internet.

 

🌐 Portal de Votação
Já está disponível o Portal de Votação das eleições do Conselho, criado para que os profissionais possam registrar seu voto nos dias do pleito, além de reunir informações relacionadas ao processo eleitoral.

 

O site conta com uma seção de Perguntas e Respostas, com orientações importantes sobre o processo eleitoral, além de uma contagem regressiva para o início da votação. O endereço eletrônico do Portal de Votação é: eleicaocrn9.com.br

 

🚫Não tenho senha

Nos dias 18, 19 e 20 de março, ao acessar o sistema eleitoral (https://eleicaocrn9.com.br ), estará disponível o botão para reenvio ou recuperação da senha.

 

Acesse https://eleicaocrn9.com.br e clique no botão “Não recebi/esqueci minha senha”, o sistema encaminhará o link para geração da senha. O eleitor poderá optar para receber essa nova senha por e-mail ou via SMS no número de celular que consta no seu cadastro no CRN-9.

 

📌 Obrigatoriedade do voto
Conforme a Resolução CFN 564/2015, que aprova o regulamento eleitoral dos Conselhos Regionais, o voto é obrigatório, pessoal e secreto.

 

Não poderão participar do pleito os nutricionistas com pendências junto ao Conselho, que tenham a inscrição baixada ou cancelada.

 

📝 Justificativa
O profissional deverá justificar sua abstenção em até 30 dias após o pleito. Em caso de deferimento, não haverá cobrança de multa. A justificativa será feita por meio de plataforma online, que será disponibilizada posteriormente.

 

Participe das eleições do CRN-9 e ajude a escolher quem irá representar a Nutrição em Minas Gerais. ✨

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