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OAB-MG cria Comissão das Assessorias Jurídicas dos Conselhos Profissionais

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais (OAB/MG), publicou, no dia 13 de julho, portaria para criar a Comissão das Assessorias Jurídicas dos Conselhos Profissionais. Seu objetivo será debater e analisar as principais questões jurídicas que envolvam as prerrogativas das autarquias e dos respectivos assessores jurídicos.

A criação da comissão, que fortalece a atuação jurídica dos conselhos e representa relevante espaço de articulação institucional, é um dos resultados do Seminário das Assessorias Jurídicas dos Conselhos e Ordens Profissionais de Minas Gerais (COP-MG), realizado em maio. Na oportunidade, foram abordados temas atinentes ao arcabouço legal que incide nas atividades das autarquias, como a nova Lei de Licitações, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Processo Disciplinar, Inteligência Artificial aplicada à advocacia pública e assuntos relacionados à cobrança extrajudicial dos tributos.

Espaço

O assessor jurídico do CRN-9, Nuno Rebelo, foi designado como vice-presidente da Comissão.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.