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Parecer técnico do CFN aponta continuidade da Teleconsulta de Nutrição

No dia 05 de outubro, durante a realização do XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição, realizado em Maceió, entre os dias 04 e 07 de outubro, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) divulgou o “Parecer Técnico sobre Teleconsulta”. O documento analisou a modalidade de atendimento durante e pós pandemia de Covid-19.

Em meio ao período de isolamento social, o CFN publicou, em 2020, a Resolução CFN nª 646, que autorizou, excepcionalmente, a avaliação e diagnóstico nutricionais pela teleconsulta. No mesmo período, o Conselho Federal lançou, também, o e-Nutricionista, plataforma de Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta, com o propósito de auxiliar o cidadão na verificação da habilitação da(o) profissional cadastrado para realizar a atendimento.

Neste contexto, a autarquia promoveu pesquisa de opinião para saber o posicionamento da categoria sobre a continuidade da teleconsulta em Nutrição após o fim da pandemia. A consulta pública, realizada de 29 de junho a 08 de julho deste ano, e que contou com a participação de 17.392 nutricionistas de todo o Brasil, apontou que 97,3% foram favoráveis pela manutenção do serviço.

Para se inscrever na plataforma e-Nutricionista, acesse: enutricionista.cfn.org.br/application/enutri/index

Para ler o documento na íntegra: clique AQUI,

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.