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Pela inclusão de nutricionista em equipe de cuidados paliativos, CRN-9 participa de Audiência Pública

“Os cuidados paliativos são o que me dão essa vida que eu tenho hoje. Eu me sinto privilegiada. Que esse acesso não seja só pra mim, mas que seja para todo paciente que queira viver e ter melhor qualidade de vida enquanto respirar”,  pontuou Cristina Fátima, paciente em tratamento de câncer.

Enquanto paciente em cuidados paliativos, Cristina fez o uso da palavra durante a Audiência Pública Sobre Cuidados Paliativos para reforçar sobre a importância desses cuidados na vida da paciente, de forma contribuir com a sua qualidade de vida até os seus momentos finais.

O importante ato foi realizado nesta manhã, na Assembleia Legislativa e contou com a participação de representantes dos conselhos que compõem a Comissão Mista de Cuidados Paliativos e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais/COSEMS-MG, representado pelo presidente Edivaldo Farias, entidades privadas, sociedade civil e dos deputados estadual e autores dos requerimentos, Arlen Santiago e Enes Cândido.

O objetivo da audiência foi debater a importância da implementação efetiva de serviços de cuidados paliativos como mecanismo de construção de um plano estadual de saúde pública de qualidade, bem como o organograma da Coordenação de Vigilância do Câncer e suas atribuições.

“Todo ser humano precisa de nutrição e hidratação para viver. Enquanto uma pessoa puder comer e beber para cobrir as necessidades nutricionais e também desejar fazê-lo, não há necessidade de intervenção. Os problemas surgem quando uma pessoa não consegue mais comer ou beber, ou não recebe nutrientes ou líquidos suficientes”, ressaltou a presidenta do CRN-9, Erika Carvalho, em seu momento de fala durante a Audiência Pública, realizada hoje, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Erika Carvalho fez algumas indagações e explicou sobre o papel fundamental de diversos profissionais no contexto dos cuidados paliativos e, em especial, o dos nutricionistas, visto que, na lei, eles não estão inseridos. 

E nessa luta a presidenta não estava sozinha. Estavam com ela na audiência a supervisora da Fiscalização, Eliane Azevedo e as nutricionistas fiscais Jordana Jorge, Juliana Sales e Geana Santos, a conselheira e coordenadora da Câmara de Nutrição Clínica, Helena Moss, além da Regiane Brugger, representando o Sindicato dos Nutricionistas de Minas Gerais – SINDNUTRI.

Nutricionistas na equipe mínima

O deputado estadual Enes Cândido, autor do requerimento para a realização da audiência pública, apresentou na sessão o Projeto de Lei nº 892/2023. O texto altera a Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública. A nova redação inclui os Nutricionistas na equipe multidisciplinar.

Enes Cândido também destacou que irá articular com o governo estadual a apresentação do texto para que seja estipulada determinação orçamentária para a política de cuidados paliativos, um dos pleitos dos conselhos profissionais.

A audiência pública é o primeiro passo dessa luta. A segunda fase contará com o recebimento e votação dos requerimentos. O CRN-9 acompanhará todo esse processo e conta com o apoio da categoria.

A Comissão Mista de Cuidados Paliativos  é formada pelos conselhos:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9);

Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CROMG);

Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG);

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (Crefito -4MG);

Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região (Crefono 6);

Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG);

Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG).

 

Assista a audiência pública clicando aqui.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.