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Prorrogação das resoluções CFN nº 702 e 703

O Conselho Federal de Nutricionistas prorrogou os prazos das resoluções CFN nº 702 e 703, que dispõem, respectivamente, sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição.

As resoluções CFN nº 722 e 723, ambas de 21 de fevereiro de 2022, estendem os prazos para 4 de agosto deste ano.

Acesse a resolução 722 AQUI e a 723 AQUI.

 

 

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