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Publicada no D.O.U a Resolução CFN nº 694, que aprova a instalação do CRN-11

Novo conselho terá sede em Fortaleza (CE).  Atividades terão início em 1º de janeiro de 2022.

Está confirmado. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (28) a Resolução CFN nº 694, que aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11). As atividades do novo conselho regional terão início em 1º de janeiro de 2022, tendo como jurisdição os estados do Ceará, Maranhão e Piauí, com sede na cidade de Fortaleza (CE).

A nutricionista Rita Frumento, presidente do CFN explica que a criação do CRN-11 possibilita uma maior representação institucional para os profissionais da região e atende mais uma reivindicação da categoria. “O Sistema CFN/CRN cresceu muito nos últimos anos com a inscrição de milhares de profissionais. A criação desse novo conselho regional atende um antigo desejo dos profissionais da região, abrangendo ao todo, 625 municípios”.

Vale destacar que a futura 11ª região do Sistema CFN/CRN compõem, além dos três entes federativos, uma população somada de 18,8 milhões de habitantes e 625 municípios.

Para conferir a íntegra da Resolução CFN nº 694/2021, clique aqui.

 

Fonte: CFN

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.