As pessoas jurídicas (PJ) são inscritas no CRN9 na modalidade de Registro ou Cadastro.
REGISTRO
O registro é obrigatório para as pessoas jurídicas que atuam em Minas Gerais cujo objeto social ou atividades estejam ligados diretamente à alimentação e nutrição humanas. São classificadas nessa modalidade, conforme Resolução CFN 378/05:
- Empresas fabricantes de alimentos destinados ao consumo humano, sejam eles:
o para fins especiais;
o com alegações de propriedades funcionais ou de saúde;
- Empresas que exploram serviços de alimentação nas pessoas jurídicas de direito público ou privado, tais como:
o concessionárias de alimentação;
o restaurantes comerciais;
- Empresas produtoras de preparações, refeições ou dietas especiais, para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição;
- Empresas prestadoras de serviços de informações de nutrição e dietética ao consumidor, que atuem:
o no atendimento nutricional;
o no desenvolvimento de atividade de orientação dietética;
o na importação, distribuição ou comercialização de alimentos para fins especiais ou alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde, mas que não os fabriquem;
- Empresas com atividades de auditoria, assessoria, consultoria e planejamento nas áreas de alimentação e nutrição, de forma simultânea ou não;
- Empresas compõem e comercializam cestas de alimentos, vinculadas aos critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
- Empresas de refeição-convênio que fornecem alimentação por meio de credenciamento de terceiros, desde que tenham registro no PAT.
Critérios:
- A empresa e os nutricionistas e/ou técnicos em Nutrição e Dietética não podem ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
- Caso o nutricionista/ técnicos em Nutrição e Dietética trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
- Para cada local de atuação o nutricionista na empresa deverá ser apresentado um termo de compromisso;
- No caso de concessionárias de alimentação, para cada cliente, deverá ser apresentado um formulário de dimensionamento.
- Para que o registro da pessoa jurídica seja efetuado é necessário que o nutricionista tenha a responsabilidade técnica deferida pelo CRN-9, seguindo as orientações do Solicitação de Responsabilidade Técnica.
- Os formulários devem estar completos (duas páginas), legíveis, devidamente preenchidos e assinados, sem emendas ou rasuras que possam comprometer a clareza das informações;
- Serão aceitos apenas os formulários, cuja data seja de até 30 dias anteriores ao recebimento da documentação pelo CRN-9;
Documentos necessários:
- Cópia do Contrato Social e a da última Alteração Contratual Consolidada, ou Certidão Simplificada;
- Cópia do CNPJ da matriz e das filiais em Minas Gerais;
- Cópia do Alvará Sanitário, dentro da validade ou protocolo de requerimento;
- Cópia do Alvará de Funcionamento, dentro da validade ou protocolo de requerimento;
- Cópia da prova de vínculo empregatício vigente (carteira de trabalho, contrato de trabalho assinado, ficha de registro de funcionário, termo de posse) de todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética. Caso já tenha sido enviada prova de vínculo anteriormente e essa ainda esteja vigente, não há necessidade de enviar novamente. Holerites, contracheques, RPA, comprovante de consultoria, assessoria e auditoria, contratos locação de sala e parceria comercial não são aceitos como prova de vínculo empregatício;
- Certidão de nada consta ou certidão positiva com efeitos de negativa dentro da data de validade de todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição que trabalham no local: acesse ATENDIMENTO ON LINE;
- Declaração de veracidade e autenticidade: AQUI
- Formulário ficha de registro/cadastro: AQUI
- Formulário termo de compromisso do nutricionista: AQUI
- Formulário dimensionamento adequado ao serviço prestado:
o Concessionária de alimentação – Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN Concessionária: AQUI;
o Restaurante Comercial, Cesta de Alimentos – Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN: AQUI;
o Indústria e comércio de alimentos, padarias sem clientes PJ, bares, lanchonetes, buffets – Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN: Aqui, sendo que a descrição dos serviços/produtos e o quantitativo de produção devem ser informados no campo de observações;
o Havendo dúvidas no preenchimento, entrar em contato com o Setor de Fiscalização (fiscalizacao@crn9.org.br).
Atenção:
- Os documentos devem ser enviados, exclusivamente, por meio do formulário JotForm através do link constante AQUI
- Caso o cliente não seja declarado e as informações sobre o mesmo não sejam atualizadas, atestados de capacidade técnica expedidos pelo mesmo não poderão ser registrados;
- A primeira Certidão de Registro e Regularidade (CRR) é emitida de forma automática. As demais deverão ser solicitadas conforme orientações do link Solicitação de Certidões constante AQUI.
Prazo:
Taxa:
- Anuidade proporcional (para consultar o valor da anuidade integral clique aqui).
- Taxa de inscrição:
Microempresas e empresas de pequeno porte; empresas que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação; empresas que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares; indústrias de alimentos; indústrias de bebidas; empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal; pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 85,72;
Demais pessoas jurídicas não citadas acima: R$ 300,11.
- CRR: R$ 42,83
CADASTRO
São cadastradas no CRN9 as pessoas jurídicas de Minas Gerais que possuem serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta sua atividade-fim. São classificadas nessa modalidade:
- As empresas consideradas de utilidade pública ou sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente;
- Empresas com serviço de alimentação destinado, exclusivamente, ao atendimento de seus empregados, associados e respectivos dependentes;
- Escolas, creches e centros de educação infantis ou similares;
- Instituições geriátricas, hotéis, casas de repouso, centros dia e similares para terceira idade;
- Estabelecimento hospitalar ou similar que preste assistência dietética e ou forneça refeições e dietas para clientela específica e empregados;
- Centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na promoção e recuperação do estado nutricional;
- Empresas e cooperativas de atendimento domiciliar (home care) que prestem serviços de orientação e suporte nutricional;
- Serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (comunidades terapêuticas);
- Serviços municipais, estaduais e federais de alimentação do escolar no ensino infantil e fundamental;
- Centros de atendimento clínico ou de qualidade de vida, como spa, clínicas de estética e academias de atividade física que mantenham atendimento nutricional;
- Serviços de Terapia Renal Substitutiva e outros que venham a ser alvo de exigência de nutricionista por parte do Ministério da Saúde, serviços públicos filantrópicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS, com ou sem internação.
Critérios:
- O(s) nutricionista(s) e/ou técnico(s) em Nutrição e Dietética não pode(m) ter pendência financeira com o CRN-9 (anuidades em dia, sem multas, etc.);
- Caso o nutricionista/TND trabalhe em mais de um local, deverá apresentar carga horária distinta para cada um deles sem horário conflitante e considerando possíveis deslocamentos entre os locais de trabalho;
- Para que o registro da pessoa jurídica seja efetuado é necessário que o nutricionista tenha a responsabilidade técnica deferida pelo CRN-9, seguindo as orientações do link Solicitação de Responsabilidade Técnica.
- Os formulários devem estar completos (duas páginas), legíveis, devidamente preenchidos e assinados, sem emendas ou rasuras que possam comprometer a clareza das informações;
- Apenas formulários datados de 30 dias anteriores a entrega/chegada da documentação no CRN-9 serão aceitos.
Documentos necessários:
- Cópia do Contrato Social ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto e atas;
- Cópia da prova de vínculo empregatício vigente (carteira de trabalho, contrato de trabalho assinado, ficha de registro de funcionário, termo de posse) de todos os nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética. Caso já tenha sido enviada prova de vínculo anteriormente e essa ainda esteja vigente, não há necessidade de enviar novamente. Holerites, contracheques, RPA, comprovante de consultoria, assessoria e auditoria, contratos locação de sala e parceria comercial não são aceitos como prova de vínculo empregatício;
- Certidão de nada consta ou certidão positiva com efeitos de negativa de todos os nutricionistas e TND/s que trabalham no local (Acesse ATENDIMENTO ON LINE);
- Declaração de Veracidade e Autenticidade: AQUI;
- Formulário ficha de registro/cadastro: AQUI;
- Formulário termo de compromisso do nutricionista: AQUI;
- Formulário dimensionamento adequado ao serviço prestado:
o Autogestão de serviço de alimentação – Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN: AQUI
o Hospitais e similares – Formulário Dimensionamento Nutrição Clínica – Hospital e Similares (AQUI) e Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN (AQUI)quando for uma autogestão. Se o fornecimento de refeições for terceirizado, informar no campo de observações do – Formulário Dimensionamento
o Clínicas multidisciplinares – Formulário Dimensionamento Nutrição Clínica – Clínicas e Similares: AQUI
o Rede escolar pública – Formulário Dimensionamento Alimentação Escolar – Gestor Público: AQUI
o Rede escolar privada – Formulário Dimensionamento Alimentação Escolar Rede Privada (caso o fornecimento de refeições aos alunos seja terceirizado ou não haja fornecimento de refeições, informar no campo de observações) e Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN (caso a própria escola forneça a alimentação dos alunos).
o Empresas de comércio de alimentos – Formulário Dimensionamento Alimentação Coletiva UAN e descrever no campo de observações se há ou não produção de alimentos e em caso positivo, descrever o quantitativo.
Observações: para a área de saúde coletiva, enviar o formulário de quadro técnico complementar
o Havendo dúvidas no preenchimento, entrar em contato com o Setor de Fiscalização (fiscalizacao@crn9.org.br).
Atenção:
- Os documentos devem ser enviados, exclusivamente, por meio do formulário JotForm através do link constante AQUI
- Certidões não são emitidas automaticamente a partir da solicitação de cadastro, sendo necessária a solicitação por escrito da pessoa jurídica. Para maiores informações consulte o link Solicitação de Certidões.
Prazo:
Taxa:
Solicitação sem ônus.
Para mais esclarecimentos consulte a Resolução CFN nº702/21.