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Inscrição no CRN-9 (Registro e Cadastro)

As pessoas jurídicas (PJ) são inscritas no CRN-9 na modalidade de Registro, Registro Espontâneo ou Cadastro, conforme Resolução CFN nº 702/2021. A Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada como subsídio para correspondência de atividades das pessoas jurídicas. Confira o tipo de inscrição da sua empresa a seguir:

REGISTRO OBRIGATÓRIO OU REGISTRO ESPONTÂNEO

O registro no CRN-9 é obrigatório para as pessoas jurídicas que atuam em Minas Gerais e desenvolvem atividade-fim ou possuem objeto social nas áreas de alimentação e nutrição.
São elas:

  • Concessionárias de alimentação;
  • Consultórios ou clínicas de nutrição;
  • Empresas que prestam serviços de alimentação convênio e/ou refeição convênio;
  • Empresas que prestam atendimento nutricional personalizado;
  • Empresas que realizam auditoria, assessoria ou consultoria;
  • Empresas que realizam a comercialização de dietas enterais;
  • Empresas responsáveis pelo fornecimento de cestas de alimentos;
  • Empresas de produção de dietas;
  • Empresas de produção de refeições;

As pessoas jurídicas a seguir, não são obrigadas ao registro no CRN-9, todavia podem se registrar de forma espontânea, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humanas e desde que apresentem nutricionista como responsável técnico. São elas:

  • Empresas que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação (RESTAURANTE E HOTEL);
  • Empresas que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
  • Indústrias de alimentos; e
  • Indústrias de bebidas

Atenção!

  • O registro implica no pagamento de anuidade ao CRN-9, conforme normas vigentes, exceto para empresas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 4º, § 3º. Consulte os valores em: Anuidade e Taxas PJ.
  • Não será exigido o registro de MEI que possua como proprietário nutricionista regularmente inscrito como pessoa física no CRN, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18- A, §19-A, § 19-B, incluído pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
  • Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana.

Relação de documentos necessários para Registro Obrigatório ou Registro Espontâneo

 

CADASTRO

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro (não obrigatório) junto ao CRN9:

  • SAÚDE COLETIVA;
  • EXTENSÃO RURAL;
  • AUTOGESTÃO;
  • UNIDADE ESCOLAR OU SIMILAR, PNAE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO;
  • INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS;
  • HOSPITAL OU SIMILAR;
  • AMBULATÓRIO;
  • CENTRO DE ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR;
  • COMUNIDADE TERAPÊUTICA;
  • SPA, CLÍNICA DE ESTÉTICA OU ACADEMIA;
  • SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA;
  • BANCO DE ALIMENTOS;
  • BANCO DE LEITE HUMANO;
  • COMÉRCIO ATACADISTA OU VAREJISTA DE ALIMENTOS;
  • CLÍNICAS DE NUTRIÇÃO DE IES;
  • OUTRAS (USO EXCLUSIVO EM CADASTRO)

 

Atenção!

  • Não há ônus de anuidade ou taxa de inscrição para essa modalidade
  • Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana

Relação de documentos necessários para Cadastro

 

PRODUTORES RURAIS

Pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica

As Anotações de Responsabilidade Técnica, documentos para formalização de Nutricionista RT para o MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) e para o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) estão sendo emitidas para os produtores rurais mesmo sem registro ou cadastro no CRN-9, provisoriamente, conforme orientação do CFN.

Para que seja emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica, é necessário enviar a seguinte documentação:

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.