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30 anos da Lei 8234/91 que regulamenta a profissão de nutricionista

Hoje, 17 de setembro de 2021, completam-se 30 anos da sanção da Lei 8234/91, substituindo a 5276 de 1967 na regulamentação da profissão das(os) nutricionistas brasileiros e trazendo mudanças significativas para a categoria.

Com essa nova matéria, passou-se a reconhecer como nutricionista somente as(os) profissionais que estiverem regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas. Diferentemente da lei anterior, que determinava ser necessário somente o diploma da graduação.

Além disso, houve modificações importantes nas atividades privativas dessas(es) profissionais. As(os) nutricionistas passaram, por exemplo, a poder elaborar, planejar, analisar, supervisionar e avaliar dietas para enfermos, sem a necessidade da prescrição médica. Tornou-se, também, atividade privativa, a auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética, e a assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética.

Vale destacar também, como avanço da nova lei em relação à anterior, a obrigatoriedade da participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.