30 anos da Lei 8234/91 que regulamenta a profissão de nutricionista
Hoje, 17 de setembro de 2021, completam-se 30 anos da sanção da Lei 8234/91, substituindo a 5276 de 1967 na regulamentação da profissão das(os) nutricionistas brasileiros e trazendo mudanças significativas para a categoria.
Com essa nova matéria, passou-se a reconhecer como nutricionista somente as(os) profissionais que estiverem regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas. Diferentemente da lei anterior, que determinava ser necessário somente o diploma da graduação.
Além disso, houve modificações importantes nas atividades privativas dessas(es) profissionais. As(os) nutricionistas passaram, por exemplo, a poder elaborar, planejar, analisar, supervisionar e avaliar dietas para enfermos, sem a necessidade da prescrição médica. Tornou-se, também, atividade privativa, a auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética, e a assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética.
Vale destacar também, como avanço da nova lei em relação à anterior, a obrigatoriedade da participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.
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