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Mulheres Trabalhadoras: iniciativas de proteção ao aleitamento materno

Nos dias de hoje, as mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho, muitas vezes assumindo a responsabilidade pela criação dos filhos e pela renda familiar.

A multitarefa diária das mulheres se torna ainda mais desafiadora durante a fase de amamentação. Nesse período, é essencial que elas dediquem uma atenção especial aos filhos, equilibrando as demandas do trabalho com a importância desse momento crucial para a saúde e o desenvolvimento da criança.

“Mas como conciliar a amamentação com o trabalho fora de casa?”

Para responder a essa questão, o CRN9 reuniu informações sobre iniciativas e direitos previstos pela legislação trabalhista que vão além da licença-maternidade de 120 dias, com o objetivo de proteger a amamentação e garantir condições adequadas para as mulheres trabalhadoras que amamentam.

 

Programa Empresa Cidadã

Com objetivo de proteger a amamentação e, por conseguinte, a saúde e bem estar de mães e filhos, em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.770/2008 que permite a prorrogação da licença maternidade por sessenta dias. Assim, mediante a concessão de benefícios fiscais, empresas podem aderir ao programa e engajarem-se num compromisso que deve ser de toda a sociedade, proteger e apoiar o aleitamento materno.

 

Salas de amamentação 

São espaços que visam garantir conforto e privacidade para que, dentro de empresas públicas e privadas, a mulher possa amamentar e também fazer ordenha e armazenamento do leite.

Segundo o Ministério da Saúde, “a sala não exige uma estrutura complexa, tornando sua instalação e manutenção de baixo custo. Além disso, todos são beneficiados: mães, bebês e empresas”.

A implantação dessa iniciativa beneficia às mulheres e crianças e também à própria empresa/instituição que tende a ter menos problemas com a ausência de funcionárias para tratar de problemas de saúde dos filhos.

 

Pausas para amamentar 

Para amamentar o filho, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o 6º mês de vida do bebê. Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 meses com as pausas para amamentar poderá ser ampliado, a critério do médico.

 

Lei 14.457/2022 Programa Emprega + Mulheres

Esse programa, além de promover maior acesso das mulheres ao mercado de trabalho, visa também proteger a parentalidade, ou seja, condições favoráveis no regime de trabalho para exercer o cuidado com os filhos.

Destaca-se que em estabelecimentos com mais de 30 mulheres, há a obrigatoriedade de se ter um local adequado para a amamentação.

Alternativamente, deve-se implementar o sistema de Reembolso-Creche, permitindo reembolso ou convênios com outras instituições.

 

Para mais informações acesse o conteúdo desenvolvido pelo Ministério da Saúde:

Cartilha para a mulher trabalhadora que amamenta

Guia para implantação de salas de apoio à amamentação para a mulher trabalhadora

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