Vitória da Nutrição: Lei nº 25.274 que inclui o nutricionista na equipe profissional de Cuidados Paliativos é sancionada em Minas Gerais
O governador de Minas Gerais sancionou nesta segunda-feira (02/06), a Lei nº 25.274/2025, de autoria do deputado estadual Enes Cândido, que assegura a disponibilização de uma equipe multidisciplinar em cuidados paliativos.
A legislação prevê a atuação integrada de nutricionistas, técnicos de enfermagem, fonoaudiólogos, dentistas e farmacêuticos no atendimento a pacientes com doenças graves e progressivas.
O CRN-9, em conjunto com outros conselhos profissionais, participa ativamente das discussões sobre o tema desde outubro de 2021 e acompanhou toda a tramitação do projeto, iniciado em 2023.
Patrícia Castória, coordenadora da Comissão Mista de Cuidados Paliativos, detalhou o processo de articulação. “Elaboramos um documento técnico e encaminhamos ao deputado Enes Cândido, com quem já tinha contato devido à atuação na área da saúde. Na primeira reunião no gabinete, fomos muito bem recebidos, e logo conseguimos agendar uma assembleia, que teve amplo apoio”, relatou.
A mobilização contou com o apoio dos conselhos profissionais envolvidos, da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e de especialistas de diversas regiões de Minas Gerais. “O processo teve uma pausa devido às eleições de 2024, mas, felizmente, finalizou nessa vitória para a saúde”, completou Patrícia.
A nova lei representa um avanço na garantia de dignidade e qualidade de vida para pessoas com doenças graves, aliviando os sofrimentos físicos, emocionais e sociais. “Nem todos os casos exigirão toda a equipe, mas é essencial que o suporte esteja disponível quando necessário. Agora, temos a segurança de que qualquer profissional estará acessível, garantindo a sobrevida do paciente”, destacou Patrícia.
Nutrição: humanização e qualidade de vida
Para a conselheira do CRN9, Helena Moss, “o nutricionista é o profissional responsável por cuidar da alimentação em todas as fases da vida, inclusive durante os cuidados paliativos. Sua atuação na equipe multiprofissional deve estar pautada no cuidado integral e humanizado, sendo essencial para a promoção da qualidade de vida dos pacientes. A presença do nutricionista como parte fundamental nesse processo representa uma conquista significativa para a categoria, consolidando seu papel como área indispensável no cuidado desses pacientes”.
Helena ainda explica que o nutricionista é o profissional que tem a capacidade técnica de orientar e adequar a melhor alimentação do paciente em cuidado paliativo, visando sempre o seu conforto, a sua tolerância, considerando a sua história alimentar, os hábitos, as preferências alimentares de uma forma respeitosa, cuidadosa e humanizada.
“Consideramos que a alimentação pode trazer alegria, conforto e prazer para o paciente nesta fase tão difícil da sua vida”, concluiu Helena Moss.
Relações Institucionais e Governamentais (RIG) do CRN-9
A Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) do CRN-9, representada por Carolina Neves, atua conectando temas e instituições de interesse do Conselho e da sociedade civil, além de defender pautas relacionadas à nutrição nos espaços de formulação de políticas públicas.
No caso do PL 892/2023, que trata de cuidados paliativos, o CRN-9 trabalhou para garantir a inclusão do nutricionista na equipe interdisciplinar, valorizando a profissão e promovendo o cuidado integral ao paciente. Carolina destaca “que o papel da RIG é construir pontes e viabilizar o avanço das pautas da nutrição”.
Parabéns pelo empenho, espero que entre logo em vigor, para que possamos ter um campo de trabalho amplo.
Parabéns pelo empenho, espero que entre logo em vigor, e que os municípios acatem essa lei. E tbm possam melhorar o salário e o reconhecimento do profissional em nutrição.