CRN-9 obtém importante êxito em Ação Civil Pública no enfrentamento à atuação ilegal das prerrogativas do Nutricionista
O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) apertou o cerco contra a atuação ilegal das atividades privativas do Nutricionista, incluindo a prescrição de dietas por pessoas que não possuem habilitação.
E um importante êxito foi obtido recentemente: a decisão judicial da Justiça Federal de Montes Claros, em Ação Civil Pública proposta pelo CRN-9, em desfavor de Lívia Silva Ruas. A mesma, por não ser Nutricionista habilitada, deve deixar de se apresentar como tal e de praticar atos privativos de Nutricionistas.
As medidas tomadas pelo CRN-9 foram pautadas pela proteção e resguardo à saúde pública e à sociedade
A sentença judicial, em 1ª instância, determinou que Lívia Silva Ruas deixe de praticar atos privativos de Nutricionista e de se apresentar como se fosse Nutricionista, sob pena de multa diária de R$5.000,00 e crime de desobediência.
Da decisão cabe recurso, mas trata-se de significativo marco no esforço do CRN-9 no enfrentamento dessa importante pauta para a categoria e reforça as convicções das medidas tomadas.
O CRN-9 reitera sua atuação como órgão de fiscalização, agindo sempre no limite de suas competências em prol da categoria, da saúde pública e da sociedade. Reforça-se que estas ações são ininterruptas, mesmo em tempos de pandemia.
O Conselho permanece contando com a contribuição da sociedade e fazendo uso de todos os instrumentos de fiscalização admitidos em direito. Entre eles está a denúncia voluntária, que enseja a averiguação do órgão e, quanto mais completa em detalhes e documentos, mais robusta será e maior a chances de êxito.
- Caso deseje formalizar uma denúncia, acesse o formulário constante AQUI.
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