Acesso à informação Acesso à informação Atendimento on-line A
grafismo

CRN-9 obtém importante êxito em Ação Civil Pública no enfrentamento à atuação ilegal das prerrogativas do Nutricionista

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) apertou o cerco contra a atuação ilegal das atividades privativas do Nutricionista, incluindo a prescrição de dietas por pessoas que não possuem habilitação.

E um importante êxito foi obtido recentemente: a decisão judicial da Justiça Federal de Montes Claros, em Ação Civil Pública proposta pelo CRN-9, em desfavor de Lívia Silva Ruas. A mesma, por não ser Nutricionista habilitada, deve deixar de se apresentar como tal e de praticar atos privativos de Nutricionistas.

As medidas tomadas pelo CRN-9 foram pautadas pela proteção e resguardo à saúde pública e à sociedade

A sentença judicial, em 1ª instância, determinou que Lívia Silva Ruas deixe de praticar atos privativos de Nutricionista e de se apresentar como se fosse Nutricionista, sob pena de multa diária de R$5.000,00 e crime de desobediência.

Da decisão cabe recurso, mas trata-se de significativo marco no esforço do CRN-9 no enfrentamento dessa importante pauta para a categoria e reforça as convicções das medidas tomadas.

O CRN-9 reitera sua atuação como órgão de fiscalização, agindo sempre no limite de suas competências em prol da categoria, da saúde pública e da sociedade. Reforça-se que estas ações são ininterruptas, mesmo em tempos de pandemia.

O Conselho permanece contando com a contribuição da sociedade e fazendo uso de todos os instrumentos de fiscalização admitidos em direito. Entre eles está a denúncia voluntária, que enseja a averiguação do órgão e, quanto mais completa em detalhes e documentos, mais robusta será e maior a chances de êxito.

  • Caso deseje formalizar uma denúncia, acesse o formulário constante AQUI.

Gostou? Compartilhe nas suas redes!

[addtoany]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

CRN-9 divulga informe sobre chamamento público pa

27/12/2022

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) informa na terça-feira, 27 de dezembro, o encerramento

Ler mais

CRN-9 Presente: saiba como foi a visita à Delegac

12/08/2022

Uma equipe da administração da sede do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) esteve em

Ler mais

CRN-9 divulga resultado de chamamento público par

01/07/2022

O CRN-9 divulga nesta sexta-feira, 1º de julho, o resultado do chamamento público que teve como objetivo

Ler mais

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.