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Fique por dentro da nova resolução do CFN sobre anuidades!

Foi publicada em 22 de maio de 2021, a resolução do CFN nº 692, que versa sobre as normas gerais aplicáveis às anuidades de recém-formados e pessoas físicas em geral.

As mudanças são:

  • Para recém-formados:

Em caráter excepcional decorrente da pandemia do novo Coronavírus, será aplicado o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a colação de grau. (Art. 1º, parágrafo único, V)

Obs.: anteriormente, o prazo era de 90 (noventa) dias.

 

  • Para pessoas físicas em geral:

Em caráter excepcional decorrente da pandemia do novo Coronavírus, para o exercício de 2021, o prazo de dispensa do pagamento de anuidade de pedidos de baixa e cancelamento de inscrição de pessoa física será até 31 de maio.

Importante ressaltar que, para a baixa temporária é necessário que o profissional possua inscrição no CRN ativa nos 6 (seis) meses anteriores ao protocolo do requerimento de baixa ou cancelamento, enquanto para os que não cumprirem este requisito a anuidade será devida no valor proporcional.

Obs.: foi adicionado o prazo de até 31 de maio de 2021

 

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