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Fique por dentro da nova resolução do CFN sobre anuidades!

Foi publicada em 22 de maio de 2021, a resolução do CFN nº 692, que versa sobre as normas gerais aplicáveis às anuidades de recém-formados e pessoas físicas em geral.

As mudanças são:

  • Para recém-formados:

Em caráter excepcional decorrente da pandemia do novo Coronavírus, será aplicado o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a colação de grau. (Art. 1º, parágrafo único, V)

Obs.: anteriormente, o prazo era de 90 (noventa) dias.

 

  • Para pessoas físicas em geral:

Em caráter excepcional decorrente da pandemia do novo Coronavírus, para o exercício de 2021, o prazo de dispensa do pagamento de anuidade de pedidos de baixa e cancelamento de inscrição de pessoa física será até 31 de maio.

Importante ressaltar que, para a baixa temporária é necessário que o profissional possua inscrição no CRN ativa nos 6 (seis) meses anteriores ao protocolo do requerimento de baixa ou cancelamento, enquanto para os que não cumprirem este requisito a anuidade será devida no valor proporcional.

Obs.: foi adicionado o prazo de até 31 de maio de 2021

 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.