CRN-9 disponibiliza Formulário de Fitoterápicos da Anvisa
O CRN-9 disponibiliza em sua biblioteca virtual a 2ª edição do “Formulário de Fitoterápicos – Farmacopeia Brasileira”, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). CONFIRA AQUI
A Anvisa possui por competência legal promover a revisão e atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782 de 26 de janeiro 1999. Esta competência compreende ações de regulamentação sanitária e indução ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional que se concretizam por meio da revisão e incorporação de novas informações e requisitos de qualidade nos compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira, dentre esses, o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.
Importante
Em 19 de janeiro deste ano, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), regulamentou a atuação do nutricionista em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, Fitoterapia e Acupuntura (PICS), conforme Resolução 679 (confira AQUI).
É importantíssimo ressaltar que, para exercer as PICS citadas, é necessário o certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
Além disso, não é permitido, indicar produtos sujeitos à prescrição médica e vender ou fazer propaganda de produtos ou técnicas que o nutricionista indicará ao paciente, de acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
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