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CRN-9 disponibiliza Formulário de Fitoterápicos da Anvisa

O CRN-9 disponibiliza em sua biblioteca virtual a 2ª edição do “Formulário de Fitoterápicos – Farmacopeia Brasileira”, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). CONFIRA AQUI

A Anvisa possui por competência legal promover a revisão e atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782 de 26 de janeiro 1999. Esta competência compreende ações de regulamentação sanitária e indução ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional que se concretizam por meio da revisão e incorporação de novas informações e requisitos de qualidade nos compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira, dentre esses, o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.

 

Importante

Em 19 de janeiro deste ano, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), regulamentou a atuação do nutricionista em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, Fitoterapia e Acupuntura (PICS), conforme Resolução 679 (confira AQUI).

É importantíssimo ressaltar que, para exercer as PICS citadas, é necessário o certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

Além disso, não é permitido, indicar produtos sujeitos à prescrição médica e vender ou fazer propaganda de produtos ou técnicas que o nutricionista indicará ao paciente, de acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.

 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.