Anuidade 2026: saiba quem tem direito à isenção ou à redução do valor
O Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9) informa que Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TNDs) podem ter direito à isenção ou à redução do valor da anuidade, conforme disposto na Resolução CFN nº 734/2022, do Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Isenção da anuidade
Terão direito à isenção automática do pagamento da anuidade os profissionais que completarem:
- 70 (setenta) anos de idade.
Redução de 50% do valor da anuidade
Fazem jus à redução automática de 50% do valor da anuidade os profissionais que:
- completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- atingirem 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no Sistema CFN/CRN.
Também terão direito à redução de 50%:
- profissionais aposentados, em situação de inatividade, que optarem pela manutenção do registro profissional, mediante requerimento.
Dispensa do pagamento da anuidade:
Mediante requerimento formal ao CRN-9, poderá ser concedida a dispensa do pagamento da anuidade aos profissionais que estiverem temporariamente incapacitados para o exercício profissional, em decorrência de moléstia, doença ou acidente, desde que a condição esteja devidamente comprovada por:
- laudo médico emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ou
- publicação em Diário Oficial.
A dispensa terá validade a partir da data do protocolo do requerimento, não sendo aplicada de forma retroativa, e vigorará enquanto perdurar a incapacidade comprovada.
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