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CCJ aprova projeto que regulamenta profissão de Técnico em Nutrição e Dietética

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de maio de 2023, o Projeto de Lei 5056/13, que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética (TND). O texto segue para o Senado.

A conquista é resultado do esforço dos CRN´s e CFN que promoveram uma forte mobilização institucional para garantir a participação efetiva dos parlamentares. A coordenadora da Unidade de Fiscalização do  CRN-9, Gabriela Paim, participou de sessão da CCJ da Câmara que analisou o Projeto de Lei.

Para exercer a profissão, a(o) técnica(o) precisará ter Ensino Médio completo e curso profissionalizante em Nutrição e Dietética, com carga mínima de 800 a 1.500 horas/aula. Também será necessária a inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.

Valorização

O relator do PL na CCJ, o deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE) destacou, nos microfones da Casa, que “a profissão é hoje uma realidade no Brasil e precisa de uma regulamentação”.

A autora do projeto de lei, a deputada Erika Kokai (PT-DF), também reforçou a necessidade da aprovação da matéria. “A regulamentação se faz necessária para dar segurança e estrutura a um exercício de uma profissão que é fundamental para nossas vidas”, afirmou.

Atuação

Pelo texto aprovado, a (o) técnica(o) em nutrição poderá atuar, entre outras atividades:
• nos serviços de alimentação, incluindo compras e armazenamentos;
• na supervisão de equipamentos e ambiente de trabalho;
• no treinamento de pessoal em serviços de alimentação;
• na elaboração de projetos de instalações nos serviços de alimentação e nutrição de empresas;
• na produção e industrialização de alimentos e produtos dietéticos para consumo humano; e
• na participação em pesquisas em cozinha experimental.

Conselhos

O projeto também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os conselhos de nutricionistas (regionais e federal). O texto renomeia estes órgãos para conselhos “de nutrição” e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.
A lei também é modificada para aumentar o número de membros no conselho federal, de modo a acompanhar o número de conselhos regionais. Atualmente, a lei estabelece que o conselho federal e os conselhos regionais serão constituídos por nove membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.
Com informações da Câmara dos Deputados

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.