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COP-MG estuda viabilidade para se transformar em uma associação

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9º Região (CRN-9) participou, no dia 12 de dezembro, de reunião dos Conselhos e Ordens Profissionais de Minas Gerais (COP-MG). O encontro realizado na sede do Conselho Regional de Administração (CRA-MG), em Belo Horizonte, teve como propósito debater as ações realizadas nos últimos anos e a criação de uma associação para dar voz jurídica ao grupo. Pelo CRN-9, acompanharam os trabalhos a presidenta Erika Simone Coelho Carvalho e o superintendente Jackson Ferreira.

No decorrer da reunião, o presidente do COP-MG e CRA-MG, Jehu Aguilar, apresentou aos dirigentes das autarquias as atividades promovidas ao longo dos quatros anos de união, que foi necessária para derrotar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 108/19. O texto, encaminhado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional em 2019, propunha o esvaziamento das atribuições das autarquias ao torná-las pessoas jurídicas de direito privado.

Na ocasião, a soma dos esforços emperrou a tramitação da PEC e cristalizou a necessidade de articulação permanente entre as autarquias para encampar o desafio de mostrar o papel de proteção para a sociedade.

Neste contexto, foi apresentada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI-MG), em reunião realizada em agosto de 2022, a proposta de constituição de uma associação. Para dar seguimento à proposição, foi estruturado estudo prévio que será encaminhado a cada conselho. Inicialmente, foi definida a organização de um evento com a presença dos responsáveis jurídicos de cada autarquia para analisar em detalhes os termos legais da iniciativa.

A presidenta do CRN-9, Erika Simone Coelho Carvalho, durante as discussões, apresentou uma opção, caso a formalização da associação não seja possível, que é expandir a formatação do COP-MG, somando à sua composição “vice-presidência e secretaria para auxiliar na organização e encaminhamentos”, hoje centralizados no presidente Jehu Aguilar.

 

Além do CRN-9, participaram:

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais

Conselho Regional de Administração de Minas Gerais

Conselho Regional de Biologia da 4ª Região

Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região (remota)

Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais

Conselho Regional de Educação Física 6ª Região – Minas Gerais

Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (remota)

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais

Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (remota)

Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (remota)

Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (remota)

Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.