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CRN-9 divulga Nota Técnica do FNDE que traz orientações sobre aleitamento materno

A Nota Técnica nº 3049124/2022/COSAN/CGPAE/DIRAE  divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) traz orientações sobre aleitamento materno no ambiente escolar e alimentação complementar adequada e saudável.

Por meio dela, a Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) apresenta as recomendações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para crianças de creches (aleitamento materno e alimentação saudável – de 0 a 36 meses de idade)

A nota técnica apresenta sugestões e recomendações sobre o aleitamento materno até dois anos ou mais no ambiente escolar e a oferta de uma alimentação complementar adequada e saudável a partir dos seis meses de idade.

Sabe-se que os primeiros anos de vida de uma criança são essenciais para estabelecer as bases para o seu desenvolvimento ao longo da vida. Por isso, o Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI) tem recebido cada vez mais atenção, tendo sido incluído nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e nos planos de governo de diversos países.

A Organização Mundial da Saúde, o Unicef e o Banco Mundial formularam o Nurturing Care Framework, um modelo que indica o que as crianças precisam para se desenvolver e quais políticas, serviços e intervenções devem ser integrados para exercer o maior impacto na promoção, proteção e apoio ao DPI.

O modelo é composto por cinco domínios: boa saúde, nutrição adequada, oportunidades de aprendizagem desde o início da vida, segurança e proteção e cuidados responsivos.

Leia o material completo neste link

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.