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CRN-9 é eleito representante da Sociedade Civil Organizada no Comsea de Juiz de Fora

O CRN-9 foi eleito como um dos representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora (Comsea/JF), Zona da Mata mineira.

O resultado (confira AQUI) foi divulgado na última quarta-feira, dia 27 de outubro. O mandato será para o biênico 2021-2023. Os representantes do CRN-9 serão o presidente, Luiz Carlos Gomes, e a Alvanice Lemos Lobato, delegada efetiva do Conselho no município.

“A segurança alimentar e nutricional da população é um dos grandes desafios para a saúde da sociedade. A participação do CRN-9 como  uma  das instituições que integram o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Juiz de Fora será muito importante para debatermos, buscarmos alternativas  e agirmos no âmbito municipal. Solicitamos que aqueles(as) nutricionistas que ocupam cadeiras nos conselhos dos demais municípios mineiros façam contato com o CRN-9 para informar tal participação”, sinaliza Luiz Carlos.

Sobre o Comsea/JF

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora (Comsea/JF) é uma instância normativa, deliberativa e consultiva de controle social da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e é lugar de representação de atores sociais envolvidos com a temática de SAN no município.

A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- PMSAN-JF que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora SISAN-JF, foi criada em 18 de junho de 2015 por meio da Lei 13.150.

O Comsea/JF é vinculado administrativamente à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) com o papel fundamental no debate, formulação e monitoramento de ações e proposição de diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município em consonância com as mesmas diretrizes estadual e federal.

Além disso, é composto por 24 conselheiros titulares e igual número de suplentes, tendo a composição 1/3 representantes de Órgãos Governamentais Municipais e dois terços com representantes de organizações da Sociedade Civil Organizada.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.