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CRN-9 em ação: Confira o balanço e encaminhamentos dados às denúncias recebidas em 2021

O CRN-9 acolhe denúncias contra pessoas jurídicas e contra pessoas físicas (ética e de exercício ilegal da profissão). Cabe à equipe de Fiscalização o recebimento e a apuração das denúncias contra pessoas jurídicas e as de exercício ilegal da profissão. Já as denúncias éticas são recebidas e apuradas pela Unidade Técnica, setor que atua conjuntamente à Fiscalização. A apuração das denúncias pela Fiscalização é feita a partir da sua formalização e das provas que subsidiam as alegações. Considerando que a denúncia tenha os requisitos mínimos para apuração, as fiscais elaboram um relatório detalhado a ser encaminhado para avaliação da Comissão de Fiscalização, que fará os devidos encaminhamentos.

Balanço 2021

 

Denúncias por exercício ilegal da profissão

 

Encaminhamentos:

Denúncias éticas

Encaminhamentos:

 

Denúncias de pessoa física (infrações administrativas)

Encaminhamentos:

 

Denúncias de pessoa jurídica

Encaminhamentos:

 

 

REALIZE UMA DENÚNCIA: CLIQUE AQUI

 

Denúncias de competência de apuração do CRN-9

  • Ausência de nutricionista em locais onde há obrigatoriedade: hospitais, ILPIs, serviços de diálise, alimentação escolar pública, empresas vinculadas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), empresas de auditoria, assessoria e/ou consultoria em alimentação e nutrição; coordenação de cursos de Nutrição, entre outras;
  • Empresas que são obrigadas a terem registro perante o CRN9, mas não possuem: concessionárias de alimentação, restaurantes comerciais cadastrados no PAT, empresas que atuam no atendimento nutricional e orientações dietéticas, empresas de auditoria, assessoria e/ou consultoria em alimentação e nutrição; empresas de refeição-convênio e de comercialização de cestas de alimentos, vinculadas ao PAT;
  • Empresa que utiliza de documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade;
  • Inadequações técnicas e/ou infrações éticas na prestação dos serviços por nutricionistas e TND;
  • Infrações administrativas contra nutricionistas e TNDs: profissional atuando com inscrição provisória vencida ou cancelada, inscrição secundária vencida ou cancelada, inscrição definitiva cancelada;
  • Quadro técnico de Nutricionistas insuficiente para a garantia da qualidade na assistência alimentar e nutricional;
  • Problemas no ambiente de trabalho dos nutricionistas e TND que prejudiquem seu exercício profissional e que possam ser prejudiciais ao público atendido.

 

Denúncias que foram recebidas pelo CRN-9 mas que são de competência de outros órgãos de fiscalização (Vigilância Sanitária, Sindicato ou Ministério do Trabalho)

  • Remuneração abaixo da tabela de honorários estabelecido por sindicato ou outras questões trabalhistas;
  • Más condições sanitárias e de higiene em estabelecimentos da área de alimentação e nutrição.

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